26/01/2022 17h32 - Atualizado em 26/01/2022 17h32

Improbidade: Juíza aplica nova lei e encerra processo de ex-prefeito

Para a magistrada, não há indício de prova de que o alcaide teria agido com dolo para obter benefício próprio.

Ao aplicar a nova lei de improbidade administrativa, a juíza de Direito Rossana Luiza Mazzoni de Faria, da 4ª vara Cível de Carapicuíba/SP extinguiu processo em que o ex-prefeito do município era acusado de fraudes.

A ação foi proposta pelo MP contra o ex-prefeito Sérgio Ribeiro sob acusação de contrariarem princípios administrativos previstos no art. 11 da lei 8.429/92. De acordo com o MP, o acusado teria elaborado e remetido à Câmara dos Vereadores leis inconstitucionais para a criação de oficineiros, criando cargos e serviços temporários fora das hipóteses legais. Aprovadas as leis, seguiram-se com os processos seletivos fraudulentos e que não obedeciam "critérios de fachada". Segundo o MP, outros acusados teriam defendido a licitude do procedimento.

Mas, na sentença, a magistrada considerou que "não há qualquer indício de prova a respeito do intuito deliberado por SÉRGIO RIBEIRO em levar um projeto de lei à Câmara Municipal com o dolo específico de frustrar a licitude de concurso público visando obter benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros".

Ela também afirmou que, genericamente e sem qualquer individualização sobre suposto interesse em obter vantagem, são mencionados todos os secretários municipais supostamente envolvidos. " Se houve a menção na inicial a respeito da violação ao princípio previsto no art. 11, inciso V da LIA, caberia o detalhamento de cada uma das condutas praticadas por cada um dos Secretarios pontuando quais as ilicitudes praticadas no caso concreto e não, repito, na forma exposta, contrariando os princípios do contraditório e da ampla defesa."

"Se, em tese, há violação aos princípios da administração pública, deveria o Ministério Público explicitar quais as ações ou omissões dolosas de cada um dos integrantes do polo passivo, mencionando os documentos inerentes e detalhar a finalidade de cada um deles ao agir de maneira ilícita."

 Diante disso, e destacando que a inicial não observou os requisitos previstos no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa - o qual tem redação dada pela lei 14.230, sancionada em outubro de 2021, que reformou a LIA. O artigo dispõe, entre outros pontos, que a petição inicial deve individualizar a conduta do réu e apontar elementos probatórios mínimos.

A defesa do ex-prefeito é patrocinada por Caires, Marques e Mazzaro Advogados.

Fonte – (https://www.migalhas.com.br/quentes/358712/improbidade-juiza-aplica-nova-lei-e-encerra-processo-de-ex-prefeito)