06/03/2021 08h07 - Atualizado em 06/03/2021 08h28

Jales / Prefeitura de Jales anuncia medidas restritivas para conter avanço da Covid-19

Estão suspensas presenciais nas instituições municipais, privadas e filantrópicas de educação básica vinculadas ao Sistema de Ensino do Município.

Além das restrições já determinadas pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, a partir deste sábado, dia 06, os municípios de Jales, Fernandópolis e Votuporanga colocarão em prática novas medidas restritivas para o enfrentamento no avanço da Covid-19.

Após reunião realizada através de videoconferência na manhã da quinta-feira, dia 04, o prefeito de Jales, Luis Henrique Moreira, juntamente com os chefes do Poder Executivo de Fernandópolis, André Pessotto e Votuporanga, Jorge Seba, determinaram medidas que serão necessárias para proteger a população.

Apresentadas em uma live realizada no Parque da Cultura “Profª Adoração Esteves Garcia Hernandez”, em Votuporanga, as medidas restritivas para o município de Jales entrarão em vigor a partir do zero hora do próximo sábado, 06 de março.

Educação - Aulas Presenciais

Entre as principais medidas, ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições municipais, privadas e filantrópicas de educação básica vinculadas ao Sistema de Ensino do Município de Jales, da Educação de Jovens e Adultos, da rede pública estadual de ensino, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional, bem como nos cursos profissionalizantes da educação não-regulada pelo poder público, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelas autoridades de ensino.

Fica também determinada a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais no município, no período de 00h00 do dia 06 até as 23h59 do dia 19 de março de 2021.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, não se admitindo em qualquer hipótese a entrada de cliente.

Os estabelecimentos comerciais de produtos e serviços não essenciais, somente poderão comercializá-los através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery) e Drive Thru, no período das 08h00 às 18h00 horas.

Fica proibido o consumo local (bares, restaurantes e similares), ficando permitido somente o serviço de entrega Drive Thru até às 20h e delivery até às 23h.

Poderão funcionar todos os dias, durante 24 horas, com atendimento presencial ao público, serviços essenciais como: hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, públicas ou privadas, para atendimento de saúde; farmácias; setores da indústria e construção civil; serviços de hospedagem (hotéis); serviços de segurança pública e privada; serviços funerários; serviços de coleta de lixo; serviços de call center; meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento; transporte e entrega de carga em geral; transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, agroindústria e armazéns; serviços de táxis e transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos); postos de combustíveis e serviços do Poder Público.

Todos os dias, das 06h às 20h, poderão funcionar: empresas de locação de veículos; transporte público; estacionamentos; atividades religiosas e distribuidoras de água e gás.

Apenas de segunda a sexta-feira, das 06h às 20h, poderão funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, peixaria, quitandas, centro de abastecimento de alimentos, vedado o consumo no local; açougues, padarias, lojas de conveniência e congêneres, ficando vedado o consumo de qualquer produto no local; lojas de venda de alimentação para animais, vedada o serviço de pet shop; oficinas mecânicas de veículos e motocicletas; bancos, lotéricas e agências de correios, com exceção dos caixas eletrônicos que poderão funcionar aos finais de semana até as 20h00; comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; lojas de produtos médicos, hospitalares, odontológicos, sanitários e de higiene e limpeza; ótica, exclusivamente para prestação de serviços de saúde ocular, vedada a comercialização de produtos não essenciais; lavanderia e serviços de limpeza; estabelecimentos para fabricação e ou comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições e estabelecimentos que comercializam materiais de construção.

Vale ressaltar que no domingo, dia 07, no sábado, dia 13, e, no domingo, dia 14 de março de 2021, não poderão funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, minimercado, mercearia, peixaria, quitandas, centro de abastecimento de alimentos (Comboio e feiras livres); lojas de venda de alimentação para animais e serviço de pet shop; oficinas mecânicas de veículos e motocicletas; bancos, lotéricas e agências de correios; comercialização de insumos agropecuários, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; ótica; lavanderia; estabelecimentos para fabricação e ou comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições; estabelecimentos que comercializam materiais de construção e lojas de conveniência.

Lembrando que fica proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20h até as 05h, no período compreendido entre os dias 06 até o dia 19 de março de 2021, exceto para a finalidade de:  aquisição de medicamentos; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros; prestação de serviços permitidos por este decreto; se dirigir ou retornar do local de trabalho; se dirigir ou retornar dos cursos superiores, técnicos e profissionalizantes da área da saúde e embarque e desembarque de passageiros no terminal rodoviário. Em qualquer das situações deverá ser justificada a finalidade da locomoção. 

Também ficam proibidas todas as atividades festivas e confraternizações, incluindo àquelas realizadas em âmbito público e privado, que gerem aglomerações. Incumbirá à Prefeitura fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, com apoio da Policia Militar (inclusive da Atividade Delegada), Polícia Civil e Vigilância Sanitária.

O descumprimento das determinações contidas neste decreto, poderão ensejar aos infratores as penalidades contidas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas municipais, bem como, a comunicação de fato à autoridade policial, para responsabilização criminal do infrator. ( da assessoria)