22/04/2015 10h44 - Atualizado em 22/04/2015 10h44

Jales / Carro da Prefeitura de Marinópolis é flagrado parado em vaga regulamentada para deficiente

Flagrante foi registrado por Juiz de Direito de Santa Fé do Sul. Prefeito nega infração de trânsito.

As vagas para deficientes e idosos sempre geraram polêmica, pois esses locais são de uso impreterível e exclusivo dessa população específica. Porém, muitas pessoas deixam de lado a cidadania e acabam estacionando nesses espaços reservados em supermercado, hospitais e também nas ruas do centro das cidades.

Na véspera do Feriado de “Tiradentes”, 20 de abril, Juiz de Direito e Diretor do Fórum de Santa Fé do Sul, José Gilberto Alves Braga Junior flagrou e registrou em fotos o total desrespeito praticado por um motorista que estacionou o Carro Oficial da Prefeitura de Marinópolis em uma vaga exclusiva pra deficientes físicos na Região Central de Jales, na Rua 12 em frente a Caixa Econômica Federal e a Igreja Matriz da cidade. 

O Veículo oficial não possuía identificação de qual cidade pertencia, apenas o numero 001 e o brasão do município porem sem o nome da cidade.

Os portadores de necessidades especiais para estacionar nessas vagas precisam obter o cartão de autorização, instituído pela Secretaria Municipal de Trânsito.

Para o Juiz não se trata apenas de infração de trânsito, mas um total desrespeito de quem não respeita essas vagas especiais.

Para o doutor Braga “essa é a farra das placas pretas dos Prefeitos. Esses carros apenas escrevem "Poder Executivo" e colocam o brasão da cidade. O Juiz relata que flagrou no dia 20 de abril as 14h15m em Jales, o Prefeito de Marinópolis, parado no lugar de deficiente. “Como na placa não constava o nome da cidade perguntei ao motorista de que cidade ele era. Respondeu-me que era Prefeito de Marinópolis. Falei que ele estava no lugar errado e ele disse que sabia, mas que era "rapidinho" relatou Braga.

O Prefeito de Marinópolis, Jarbas Lima Junior, confirmou a reportagem que realmente era ele quem estacionou o carro no local, mas no seu entendimento “não cometera nenhuma infração de trânsito, pois permaneceu com o veículo parado com o motor ligado em apenas “dois minutinhos” na vaga enquanto uma funcionária da prefeitura realizava algumas transações bancárias na Caixa Econômica Federal. “Não vi nenhum prejuízo às pessoas que necessitassem da vaga, porque permaneci dentro do carro e se preciso fosse faria manobras para liberar a vaga”, disse o prefeito que é psiquiatra há 28 anos e entende a importância dessas vagas especiais no trânsito de Jales ou em qualquer cidade do Brasil".

Sobre o tempo de permanência na Vaga o Juiz José Gilberto Alves Braga Junior garante que não foram apenas “dois minutinhos” parados no local destinado a deficientes.

Para o ex-diretor da CIRETRAN de Jales, delegado Carlos Monteleone, estacionar ou parar em vaga para deficiente físico é passível de multa. Esses locais são “Estacionamentos Regulamentados” previstos no Código de Trânsito Brasileiro, confirmou Monteleone que ainda enfatizou que apenas podem utilizar essas vagas veículos que estejam com identificação de sele de pessoa portadora de deficiência física. Ainda segundo o ex-diretor do CIRETRAN de Jales, o fato de estar parado com motor ligado nessas vagas não descaracteriza a infração. “A Lei fala que é proibido PARAR ou ESTACIONAR nessas vagas”, finalizou Monteleone.

Outra questão levantada pelo Juiz José Gilberto Alves Braga Junior é o uso de placas pretas dos veículos oficiais. O Delegado de Polícia de Jales, Altair Ramos Leon foi consultado pela reportagem e confirmou que existe resolução do Contran que específica o uso dessas placas, e que devem obedecer aos padrões exigidos no Código Brasileiro de Trânsito - CTB.

A resolução do CONTRAN 32/98 estabelece modelos de placas para veículos de representação de acordo com o Art. 115 Paragrafo 3º do Código Brasileiro de Trânsito.

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecida as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

A resolução n o seu § 3º  diz que os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Conforme abaixo.

Em 2007 o Programa Fantástico da TV Globo produziu uma matéria sobre a “farra” das placas pretas de veículos oficiais. Durante três meses, o Fantástico acompanhou veículos em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo e flagrou abusos de quem tem e de quem não tem autorização para usar essas placas. 

A matéria revelou opiniões de autoridades de trânsito que entendem que órgãos oficiais atuam dessa maneira e o fazem porque não há nenhum controle de qualquer órgão de trânsito em identificar quem é o responsável pelo veiculo com placa oficial ou preta. Lamentavelmente não há nenhum controle no estado de São Paulo a respeito dessa situação”, disse o promotor de Justiça, Cassio Conserino.

 

Na época da matéria veiculada pela TV Globo o Detran de São Paulo disse que já identificou a falta de uma regulamentação mais rígida sobre a solicitação e a confecção das placas oficiais. E que estudava sugestões para propor ao Contran, Conselho Nacional de Trânsito.

 

Mas o Contran disse que a legislação já obriga os Detrans a terem esse controle através do Renavam - o Registro Nacional de Veículos.

“Todos os veículos, inclusive os de autoridades, eles deverão ser registrados no Renavam. E quem faz os registros são os Detrans. Se ele tem o registro, ele tem plenas condições de emitir uma autuação.

 

Autoridades de Trânsito defendem o uso mais restrito desse tipo de placa e afirmam que nada impediria que o Código de Transito limitasse essas placas. Hoje a existência das placas de representação tem apenas o significado de status para a sociedade.