18/02/2015 18h54 - Atualizado em 18/02/2015 18h54

Jales / TJ-SP Nega Liminar solicitada por Nice

Prefeita está em São Paulo para interpor outro recurso
foto- diarioweb

(por Valdir José Cardoso)

O desembargador José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, indeferiu a liminar solicitada pelos advogados da prefeita Nice Mistilides em Agravo de Instrumento impetrado na quarta-feira da semana passada.

O Agravo, como os prezados leitores devem estar lembrados, pedia a suspensão do julgamento da prefeita Nice – por sinal, já realizado – sob o argumento de que a Comissão Processante teria extrapolado o prazo de 90 dias para seu encerramento.

Por outro lado, segundo informações, a prefeita cassada teria viajado para São Paulo com o objetivo de interpor um novo recurso contra sua cassação. A defesa de Nice deverá pedir a anulação da sessão de julgamento. Se vai conseguir são outros quinhentos.

Quanto ao pedido de liminar que estava pendurado no TJ-SP, eis o que decidiu o desembargador Gavião de Almeida, conforme publicação de hoje:

Indefiro a liminar pleiteada. Medida que exige cautela no seu deferimento,

especialmente porque se trata de intervenção em procedimento administrativo disciplinar de outro Poder.

A agravante fala em perigo da demora. E diz que o prova com o fato de haversido o prazo da comissão processante ultrapassado. Esse fato indicaria a fumaça do bom direito. Mas é melhor um mínimo de contraditório para reconhece-lo.

O perigo da demora estaria na possibilidade de cassação. Essa possibilidade é risco inerente à função da agravante. E pode ser revertida posteriormente, pelo que não se pode falar em risco de dano irreparável.

Tudo indica ser mais prudente aguardar as informações e a resposta do agravado. Oficie-se solicitando informações.