26/02/2015 09h05 - Atualizado em 26/02/2015 09h05

Jales / Vereadores se reúnem após gravações suspeitas de vereador serem entregues a Justiça

Poder Legislativo de Jales emite nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerada a divulgação, no Jornal Diário da Região, na edição de 25 de fevereiro, de gravações envolvendo o Vereador André Ricardo Viotto e o ex-secretário de Planejamento Aldo José Nunes de Sá e que foi entregue ao Promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Júnior, a Câmara Municipal de Jales vem a público para informar o que segue:

 1) Não houve nenhum esquema para fraudar sorteio dos vereadores que comporiam a Comissão Especial de Inquérito – CEI, que investigou irregularidades no “contrato emergencial do lixo” entre a Prefeitura de Jales e a Empresa Proposta Engenharia Ltda. Tal impossibilidade decorre do fato de que a composição da CEI, por força do Regimento Interno da Câmara, é definida pelos líderes partidários ou de blocos parlamentares, respeitada a proporcionalidade representativa. Portanto, nem sorteio houve muito menos fraude em sorteio.

2) Quanto ao sorteio que definiu os vereadores que compuseram a Comissão Processante – CP, este se realizou dentro do estabelecido no Regimento Interno da Câmara e Decreto Lei 201/67, contando ainda com as seguintes precauções: - Foram convidados cinco ex-vereadores que estavam nas galerias da Câmara, no dia da sessão camarária, para acompanhar o sorteio, além de este ser realizado à vista de todos os vereadores que circundaram a Mesa Diretora;

- As cédulas foram conferidas por todos, dobradas no ato, depositadas em recipiente fechado, de onde foram retiradas, após ser longamente agitado para misturá-las, pelos ex-vereadores e na vista de todos. Portanto, o ato não poderia ter sido ensaiado antes, nem controlado em seu resultado, tendo todo o processo de sorteio sido filmado e transmitido, ao vivo, pelo site da Câmara Municipal;

- O resultado da composição da Comissão Processante - CP foi considerado frustrante pela maioria dos vereadores, visto que dentre os três membros componentes da CP, dois eram historicamente aliados da prefeita Nice e foram eleitos na chapa apoiada por ela (o próprio vereador André e o senhor Sérgio Nishimoto, que é do mesmo partido da ex-prefeita). Na oposição somente o DEM foi sorteado, fato este lamentado diante da boa sorte da ex-prefeita.

3) As gravações sugerem que o Vereador André Ricardo Viotto buscou um benefício pessoal, por sua condição de presidente da Comissão Processante. As gravações sugerem que este não obteve êxito na sua tentativa.

4) O Vereador André Ricardo Viotto, ao fazer uma investida intempestiva e irresponsável buscando vantagens pessoais junto ao Poder Executivo e divulgar informações que sabia serem falsas, ofendeu a ética e o decoro parlamentar e deverá responder por seus atos, também, civil e criminalmente, por calúnia e difamação.

5) Os atos praticados pelo Vereador em questão em nada comprometem todo o trabalho realizado pela Câmara Municipal de Jales, que realizou a Sessão de Julgamento que resultou na cassação da ex-prefeita, baseado tão somente nos fatos apurados e que se mostraram ilegais.

A contundência dos fatos ficou demonstrada na votação com nove votos pela cassação da prefeita, nenhum voto contrário e somente uma abstenção.

 

PODER LEGISLATIVO JALESENSE