02/02/2021 15h52 - Atualizado em 02/02/2021 15h52

Juiz Eleitoral de Santa Fé do Sul aprova contas de campanha de Evandro Mura e Capitão Benitez

Em análise, juiz não identificou qualquer irregularidade e opinou pela aprovação das contas.

Foi Publicado no dia 29 de janeiro no site do TSE - Tribunal Superior Eleitoral o parecer favorável à Prestação de Contas do Prefeito Eleito de Santa Fé do Sul Evandro Farias Mura e do seu Vice Capitão Benites.

A Sentença do Juiz Eleitoral da Comarca de Santa Fé do Sul, Rafael Almeida Moreira de Souza foi proferida no dia 26 de janeiro.

Evandro Mura (PSL) e o vice Capitão Benitez (MDB) foram eleitos com 53,12% dos votos válidos; 9.292

 

“Vistos.

Trata-se de prestação de contas finais apresentada por EVANDRO FARIAS MURA, o qual concorreu ao cargo de prefeito no município de Santa Fé do Sul/SP.

A Análise Técnica apontou algumas incorreções, todavia, foram devidamente esclarecidas pelo candidato, não identificando qualquer irregularidade apontada no artigo 65, da Resolução 23.607/2019, opinando pela aprovação das contas.

O MPE manifestou-se no mesmo sentido.

Dessa forma, verifico que a prestação de contas foi apresentada a contento, sem que haja qualquer indício de ilegalidade.

Ante o exposto, julgo as contas apresentadas nestes autos APROVADAS.”

Rafael Almeida Moreira de Souza - Juiz Eleitoral

 

O limite estabelecido pela Lei Eleitoral para gastos na Campanha para Prefeito em Santa Fé do Sul era de R$335.731,15.

Total dos recursos recebidos: R$226.850,00

Total das despesas contratadas: R$226.813,85

Receitas

Total de recursos recebidosde pessoas físicas R$51.850,00 (22.86%)

Doação de Partidos R$165.000,00 (72.74%)

Recursos Próprios R$10.000,00 (4.41%)

Sobra Financeira R$36,15

Despesas

Serviços prestados por terceiros 25.26%

Publicidade por materiais impressos 23.24%

Serviços contábeis 12.26%

Despesa com Impulsionamento de Conteúdos 8.377%

Diversas a especificar 6.949%

A Lei

O Advogado Ciclair Brentano Gomes disse ao site Informamais que a Lei que obriga a correta apresentação das contas eleitorais, diz que “a não prestação de contas implica na falta de quitação eleitoral e proíbe o candidato de disputar as próximas eleições em 2022 e 2024. Após 2024, ele fica impedido de disputar até prestar contas. A não prestação é considerada falha grave e pode implicar na rejeição das contas. Se as contas forem rejeitadas, elas serão encaminhadas ao Ministério Público para eventual propositura de ação por abuso de poder econômico.”

Outras candidaturas

De acordo com o site do TSE, as Prestações de Contas das Candidaturas de Ademir Maschio/Alcir Zaina, Milaine Calazans/Pastora Marilsa, Toninho do Taxi/Thiago Teles e Edson Ferreira/Maria Elena não apresentaram a referida prestação de contas final referente às eleições de 2020, nos termos do 49, §5º, I e II da Resolução TSE nº 23.607/2019.