06/08/2020 15h26 - Atualizado em 06/08/2020 15h26

Justiça Eleitoral determina retirar das redes sociais videos difamatórios contra Edinho Araújo

Pré-candidato à prefeitura de Rio Preto fez videos que caracterizaram propaganda antecipada e vai ter de pagar multa.

O Juízo da 267ª zona eleitoral de São José do Rio Preto – SP julgou procedente a representação ajuizada pelo Diretório Municipal de São José do Rio Preto/SP do Movimento Democrático Brasileiro – MDB, representado pelo Advogado Ciclair Brentani Gomes em face de Rogério Vinícius dos Santos sob a alegação de suposta propaganda eleitoral extemporânea.

O Processo teve origem a partir representação feita no TRE/SP – Rio Preto de que o senhor Rogério Santos estaria fazendo uso de suas redes sociais para sua promoção pessoal com vistas no pleito de 2020, tendo em vista que se auto intitula em seus vídeos pré-candidato ao cargo de Prefeito deste Município.

O advogado Ciclair Gomes alegou no curso do processo que o representado estaria difamando a imagem do atual ocupante do cargo de Chefe do Executivo Municipal, Edinho Araújo em suas publicações, inclusive dizendo expressamente que “esse não seria merecedor de voto nas eleições municipais de 2020.”

Apesar de citado para se manifestar no processo Rogerio Vinicius dos Santos manteve-se inerte.

O Ministério Público Eleitoral também foi favorável à procedência da presente ação processual e opinou pela cominação de pena de multa bem como a determinação da retirada dos vídeos enumerados na representação, como também extração de cópia para remessa a autoridade policial competente visando instauração de investigação para apuração sobre suposto crime contra a honra.

“Embora citado, não houve apresentação de defesa por parte do representado, atraindo assim os efeitos da revelia e tornando incontroversos os fatos narrados pelo representante”, proferiu assim o Juizo da 267ª zona Eleitoral de São José do Rio Preto.

Na decisão, a Justiça Eleitoral também verificou que o representado utiliza suas redes sociais, especialmente o Facebook, para disponibilizar vídeos objetivando a autopromoção bem como tecer críticas à atual gestão municipal. Em que pese tal conduta receber amparo da legislação eleitoral cabe ao Judiciário exercer o controle quando houver exercício abusivo do direito, o qual poderá gerar desequilíbrio na disputa eleitoral.

Ressalta ainda que de acordo com Resolução do TSE de 2019, não se  configura propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, bem como a exaltação de qualidades pessoais. O mencionado dispositivo afasta também do conceito de propaganda antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. O fundamento de tais previsões está no direito à liberdade tanto de expressão como de informação, entretanto, nenhum direito é ilimitado. Quando a situação concreta coloca em choque mais de um direito, necessário se faz ponderar.

No entendimento do Juízo, o senhor Rogério Vinícius Santos, embora autorizado a expor suas ideias em suas redes sociais, inclusive naquilo que concerne às políticas públicas executadas no Município de São José do Rio Preto, não pode transgredir a finalidade da norma, qual seja, resguardar o direito à liberdade de expressão, para utilizar esse espaço com fins eleitoreiros. Considerar que a norma abrange tal conduta seria deturpar o seu fim e possibilitar um desequilíbrio no processo eleitoral.

Observou na decisão que pelo fato do representado tecer suas críticas, demonstrando ser pré-candidato e inflar a população a compartilhar o vídeo para que ele próprio tenha maior visibilidade e notoriedade no Município entendeu que houve uma propaganda antecipada travestida de crítica à conduta do Chefe do Executivo Municipal.

Foram observados nos ns vídeos veiculados pelo representado, possivelmente o primeiro,  há expressa menção de sua condição de pré candidato a Prefeito além do que, existe a inscrição do  Partido, qual seja “Democracia Cristã”, que aparece ao lado de sua imagem a sigla “DC

Nos vídeos Rogerio diz que passaria a conversar com aqueles que continuassem a assistir seus vídeos e, nestes,  passou a divulgar uma possível inaptidão do atual prefeito e a convocação da população para que não vote no atual gestor em uma eleição vindoura.


A decisão obrigou Rogerio a remover os vídeos do seu perfil no cfacebook em que se verificaram a conduta, multa deve fixada em  R$ 10.000,00 (dez mil reais), dado que a conduta foi reiterada, a publicação citou indiretamente o representante (por meio da apresentação de fotos do prefeito, filiado ao MDB) e foi postulada a divulgação dos vídeos para outros interessados, o que demonstra o interesse na ampliação o alcance da postagem, em relação a que ela usualmente teria.

A justiça eleitoral também estipulou o prazo de 24 horas, contados da intimação da sentença, (5/8) sob pena de multa cem reais (R$ 100,00) por dia de atraso, limitado ao teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

As peças do referido processo será enviado para a Polícia Federal, a fim de apurar eventual cometimento de crime contra a honra, observando-se as formalidades legais, inclusive requisitos processuais cabíveis.