24/02/2021 11h26 - Atualizado em 24/02/2021 11h26

Justiça Estadual de Jales entrega equipamentos para Unidade do Corpo de Bombeiros

Recursos oriundos de "penas pecuniárias" no valor de R$50 mil.

Representantes da Justiça Estadual de São Paulo, Promotoria, 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales e da Prefeitura realizaram na manhã desta quarta-feira (24) a entrega de um desencarcerador elétrico e de um implemento de combate a incêndio para a Unidade do Corpo de Bombeiros de Jales.

Os equipamentos foram adquiridos através de recursos de penas pecuniárias, os quais foram revertidos em favor da sociedade. Os equipamentos custaram R$50 mil.

O ato contou com a presença do Promotor de Justiça, Dr. Cleiton Luis da Silva, do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, Dr. Alexandre Yuri Kiataqui, da vice-prefeita, Marynilda Cavenaghi e do chefe de gabinete, José Angelo Caparroz Vieira. Na ocasião, os presentes conheceram as instalações da unidade.

A Unidade do Corpo de Bombeiros de Jales atende a população de 13 municípios da região

Desencarcerador elétrico

O desencarcerador é composto por uma bomba hidráulica e itens como tesouras, cilindro e expansor. Tem capacidade para abrir espaços e, até mesmo, cortar a estrutura metálica que envolve a pessoa a ser resgatada.

O que são “penas pecuniárias”

prestação pecuniária, prevista do Código Penal, trata-se de uma pena pecuniária alternativa, consistente no pagamento à vítima, a seus descendentes ou à entidade pública ou privada com destinação social de importância fixada pelo juiz, não inferior a um nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. A finalidade dessa sanção é reparar dano causado pela infração penal. O valor pago poderá ser deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidente os beneficiários.