14/01/2016 17h20 - Atualizado em 14/01/2016 17h20

Justiça Federal de Jales acolhe pedido do MPF e condena comerciante por tentativa de golpes

Réu pretendia abrir contas com documentos falsos para utilizar o limite do cheque especial; sentença determina a prestação de serviços comunitários

A Justiça Federal em Jales, no interior de São Paulo, condenou um comerciante do município de Auriflama que tentou utilizar o cheque especial em três instituições financeiras a partir da abertura de contas correntes com uso de documentos falsos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que havia denunciado o réu pelo crime de estelionato tentado. Ele foi sentenciado a um ano e oito dias de prisão, pena substituída pela prestação de serviços comunitários e o pagamento de sete salários mínimos.

Ao longo do mês de outubro de 2014, o comerciante apresentou documento de identidade e comprovantes de renda e de residência falsos para a abertura das contas. Conforme ele mesmo admitiu quando interrogado, o objetivo era o saque de R$ 10 mil referentes ao limite de cheque especial. O homem conseguiu viabilizar a conta corrente na agência da Caixa Econômica Federal de Auriflama, mas foi descoberto quando tentou aplicar o golpe nas unidades do Bradesco e do Banco do Brasil. Ao desconfiar da documentação, funcionários acionaram a polícia, que flagrou o acusado no interior de uma das agências. Conduzido à delegacia, ele confessou o crime.

Segundo o réu, os documentos foram comprados no centro de São Paulo. A quantia seria utilizada para a compra de produtos que o permitissem recomeçar a trabalhar, pois, devido a dificuldades financeiras, essa seria a única forma encontrada de angariar recursos.

O réu poderá recorrer da sentença. O número processual é 0001172-25.2014.4.03.6124. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

(assessoria de comunicação prsp)