24/03/2020 16h12 - Atualizado em 24/03/2020 16h12

Justiça Federal de Jales declara nulidade do registro da marca Aquishow/Aquishow Brasil

Decisão Liminar foi publicada no dia 17 de março de 2020. Autora da Ação é a Prefeitura de Santa Fé do Sul contra Marilsa Fernandes

Fernando Caldas Bivar Neto, Juiz Federal, Substituto da 1ª Vara Federal de Jales, da 3ª Região deferiu em favor da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, no dia 17 de março, a Tutela de Urgência para determinar a suspensão dos efeitos do registo da marca Aquishow.

O pedido de liminar ou antecipação de tutela foi ajuizada Pela Prefeitura, e requereu a declaração de nulidade do registro da marca Aquishow / Aquishow Brasil em face de Marilsa Patrício Fernandes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - Registro de Marcas, Patentes ou Invenções, Registro de Direito Autoral.

O magistrado escreveu na decisão que, “....quanto ao perigo da demora, porquanto, sendo o evento anualmente realizado no Município de Santa Fé do Sul há mais de 10 (dez) anos, a permanência do registro da marca, até o final deste processo, poderá causar embaraços à edição de 2020, de modo que, por ora, há de se deferir o pleito antecipatório com a suspensão do registro, até ulterior deliberação deste juízo”.

A Justiça federal invocou a nulidade do registro da marca Aquishow Brasil (Registro nº 914.936.867) em nome de Marilsa Patrício Fernandes, por violação ao disposto no art. 124 da Lei nº 9.279/96 Lei da Propriedade Industrial, quanto ao uso do nome, no caso Aquishow, sem a autorização da autoridade competente ou entidade promotora do evento; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade,  suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

Os argumentos que pedia o deferimento da Liminar

Na prática a Justiça Federal reconheceu que a Prefeitura do Município de Santa Fé do Sul é a detentora da Marca Aquihsow, e acolheu os argumento da defesa, que comprovou nos autos que desde o ano de 2009, a Prefeitura realiza, anualmente, o evento denominado Aquishow, que foi originariamente realizado no período de 08 a 10 de outubro de 2009 e também comprovou que em razão do sucesso do evento, efetuou o registro do nome Aquishow em cartório, de modo a evitar que outros interessados pudessem utilizar citado nome para os mesmos fins e sustentou também que, através do Decreto Municipal de 2010, o evento Aquishow foi incluído no calendário oficial do Município e continuou a ser realizado entre os anos de 2010 a 2019.

Marilsa Patrício Fernandes, que foi Secretária de Planejamento da Prefeitura, iniciou junto ao INPI, em 02/03/2018, um pedido de registro da marca Aquishow em nome do seu filho Lucas Patrício Fernandes Vianna, o que, inclusive, culminou em sua exoneração do cargo de Secretária, que posteriormente apresentou pedido de desistência junto ao INPI. Alegou que, no ano de 2018, o evento voltou a ser realizado, desta feita com o nome de Aquishow Brasil, além de ter sido editada a Lei Municipal nº 3.672/2018 reconhecendo o evento como de interesse público.

A decisão Judicial cita ainda que, a Prefeitura teve ciência de que, mais uma vez e sem a devida autorização, Marilsa Patrício Fernandes postulou junto ao INPI o registro da marca Aquishow Brasil, o que foi efetivamente deferido pelo INPI.

No entendimento do judiciário, o registro é nulo por violação a Lei da Propriedade Industria (incisos XIII, XIX e XXIII), e considerou urgente a apreciação do pedido, pois há risco de óbices à realização do evento no ano de 2020.

Segundo a decisão publicada em 17 de março de 2020, Marilsa Fernandes terá o prazo legal de resposta de 60 (sessenta) dias para apresentar contestação; reconhecer o pedido; ou apresentar proposta de acordo à parte autora.

Segundo foi apurado, esta decisão não impede a realização do evento que já está sendo preparado para a cidade de São José do Rio, porém Marilsa deixa de ter exclusividade do uso da referida marca.

Por outro lado, se a Prefeitura tiver interesse em realizar um evento denominado “Aquishow/Aquishow Brasil ela poderá fazê-lo.

Organizadores adiam Evento em São José do Rio Preto para agosto de 2020

COMUNICADO

Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e seguindo as orientações do Ministério da Saúde, do Governo Estadual e da Prefeitura de Rio Preto, comunicamos que a Aquishow Brasil tem uma nova data.

A 11ª edição será realizada nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2020, no Centro de Pesquisa do Pescado Continental do Instituto de Pesca, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, em São José do Rio Preto.

A comissão organizadora do evento reforça a importância de evitar a propagação, o que inclui ausência em aglomerações. Além de questões de higiene, como lavar as mãos frequentemente, usar álcool em gel e cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir.

Neste momento, o foco está na saúde das pessoas que contribuem de forma direta ou indireta com toda cadeia produtiva do setor aquícola. A organização reitera que a Aquishow Brasil 2020 será surpreendente e inovadora e agradece a compreensão de todos.

 O evento estava marcado para acontecer na segunda quinzena de maio.