23/10/2019 15h11 - Atualizado em 23/10/2019 15h13

Justiça de Santa Fé do Sul condena Djavan e Promotora de eventos a indenizar fãs santafessulenses

Eles compraram ingressos para ver show que ocorreria em Rio Preto, mas não foram ressarcidos pelos ingressos adquiridos e gastos com hospedagens.
A Juíza da Vara do Juizado Especial Cível, Melissa Bethel Molina, da Comarca de Santa Fé do Sul, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Mirlei Boracini Sanches em ação que pede restituição de valores e danos morais contra o Cantor Djavan Caetano Viana e a empresa R.A.A. DE F. PERES EVENTOS EIRELI .
 
Na setença publicada no dia 21 de outubro de 2019, a Juíza condenou os réus a devolver à autora o valor de R$ 1.625,00, gasto por ela com a compra dos ingressos referidos, sendo que o referido valor deverá ser atualizado monetariamente desde a data em que houve o efetivo desembolso.
 
Alegações da autora
Mirlei alegou nos autos, que adquiriu 06 ingressos, via internet (site: www.ticketbrasil.com.br), para assistir ao show do cantor Djavan, no valor total de R$ 1.625,00, que ocorreria na cidade de São José do Rio Preto, razão pela qual reservou acomodações em hotel. Afirmou que, dois dias antes do evento, houve um comunicado de cancelamento do show, em decorrência de desavenças entre o cantor e os organizadores do evento.
 
A autora da ação, disse também que que entrou em contato com a promotora do evento, oportunidade em que ela lhe deu prazo máximo para devolução dos valores, porém, não cumpriu. Alegando ainda ter sofrido danos morais.
 
Segundo a Justiça, a empresa ré R.A.A. de F. Peres Eventos Eireli, apesar de citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação.
 
Para a Juíza ficou caracterizado que a autora comprovou que efetuou o pagamento pelos ingressos do show e que este foi cancelado, sem que tenha dado causa, de rigor a devolução do valor pago.
 
E menciona que ambos os réus são responsáveis solidários pelo pagamento da indenização por danos materiais à parte autora.
 
Também entendeu a magistrada que o réu Djavan que alegou que não recebeu quaisquer valores decorrentes do show cancelado, o que afastaria sua responsabilidade por qualquer pagamento de valores cobrados nesta ação. Todavia, em se tratando de relação de consumo, não pode a parte autora, parte hipossuficiente na relação, arcar com as más escolhas de empresas de eventos feitas pelo artista Djavan e sua equipe para promover seus shows, e decidiu que a parte ré, em solidariedade, devolver terá de devolver à parte autora o valor gasto por ela com a compra dos ingressos, de R$ 1.625,00.
 
No tocante ao pedido de indenização por danos morais deduzido cumulativamente, entendo-o improcedente. Para a Juíza, a parte autora não demonstrou, em momento algum, que sua imagem foi denegrida em razão do cancelamento do evento para o qual tinha comprado ingresso.
Segundo o advogado Ciclair Gomes, autor do ação, ainda cabe recurso do cantor Djavan e da Faz  Eventos.
 
A Justiça atambém julgou favorável ação semelhante, com valores um pouco inferior, do santaféssulense e também advogado Cleber Fernandes, que adquiriu ingressos para assistir o show de Djavan, um dos seus cantores preferidos.
 
O doutor Ciclair Gomes confirmou que outras ações estão em andamento na Justiça Paulista.