A Justiça Federal decretou a prisão preventiva do médico Emerson Algério de Toledo, após pedido do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo. Ele responde a duas ações penais movidas pelo MPF por aborto, estelionato, falsidade ideológica e concussão, crime referente à cobrança de cesarianas que foram realizadas pelo Sistema Único de Saúde. Dias antes, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia negado o pedido de liberdade provisória feito pelo médico.
Emerson está preso preventivamente desde o dia 20 de janeiro, por conta de novo inquérito instaurado pela Polícia Federal para apurar os crimes de exercício ilegal da medicina, peculato e homicídio. No entanto, o fato de a prisão já ter sido decretada em um processo não impede que a Justiça determine a medida em outros procedimentos que apuram fatos relacionados.
ENTENDA O CASO. O MPF já havia pedido a prisão preventiva do médico em 2012, quando foi feita a primeira denúncia. Além da cobrança indevida de cirurgias feitas oficialmente através do SUS, Emerson e outro profissional foram acusados de causar a morte de pelo menos dois bebês, pois atrasaram o parto de pacientes que não tinham recursos para pagar pelas cesarianas. Nessa época, a Justiça não concedeu a prisão, mas determinou que o réu fosse desligado do SUS.
O descredenciamento foi feito em dezembro de 2013, porém, em janeiro de 2015, chegou à Polícia Federal a informação de que o médico continuava atuando perante o SUS na Santa Casa de Jales. Ele teria realizado um parto por cesárea, após o qual morreram mãe e filho. Além da investigação de exercício ilegal da medicina e peculato, o MPF também requisitou a instauração de inquérito policial para apurar o suposto crime de homicídio culposo por parte do profissional.
DECISÃO. Tanto o TRF-3, ao negar o pedido de habeas corpus, quanto a 1ª Vara Federal de Jales, ao decretar a prisão preventiva do réu, consideraram que mantê-lo em liberdade representaria risco à ordem pública, tendo em vista a gravidade dos crimes. O desembargador federal Paulo Fontes ressaltou que “se estava impedido de realizar atendimento no âmbito do SUS, e continuava a fazê-lo, em liberdade estará exposto aos mesmos estímulos que o impulsionaram a delinquir”.
Pelo mesmo motivo, a juíza Lorena de Sousa Costa destacou que “decretar a suspensão do exercício da medicina ou quaisquer outras medidas cautelares restaria inócuo”. Nesse sentido, a prisão preventiva evitará que o médico volte a atender pelo SUS, “o que poderia colocar em risco à saúde e a integridade física das pessoas, em especial, de mulheres grávidas e nascituros”, concluiu.