13/04/2020 06h52 - Atualizado em 13/04/2020 06h52

Justiça determina cancelamento de manifestação em Araraquara

Grupo organizou evento pelas redes sociais.

O juiz Marco Aurélio Bortolin, em plantão judiciário de hoje (12) na circunscrição de Araraquara, concedeu tutela provisória para determinar que os organizadores de uma manifestação marcada para esta segunda -feira (13) em prol da reabertura do comércio na cidade cancelem o evento. Os manifestantes poderão substituir o encontro presencial por versão on-line, como lives nas redes sociais. Foi fixada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

 

O processo foi proposto pelo Município sob o argumento de que dois cidadãos teriam criado um grupo de empresários nas redes sociais e estariam conclamando a população a participar, o que contraria recomendações da Organização Mundial de Saúde, bem como as normas estabelecidas pelo Município e pelo Estado para a contenção da Covid-19. 

 

Em sua decisão, o magistrado afirma que é fato relevante a preocupação com a economia, os empregos e a renda das pessoas. No entanto, existe a controvérsia entre os direitos individuais e os direitos da coletividade. “Direitos coletivos não têm voz individualizada e esse papel é exemplarmente assumido e desempenhado pelo Ministério Público nos autos, que vê risco à saúde pública, pois atos de aglomeração, independentemente de sua temática, são preocupantes e facilitadores da disseminação da doença, podendo piorar o sistema de saúde”, escreveu o magistrado na decisão.

 

“Entre vidas e o direito de expressão individual, prepondera a proteção de vidas, donde, igualmente, há risco de prejuízo ao resultado útil do processo se a providência reclamada não for conhecida e aplicada desde logo”, concluiu Marco Bortolin.