25/11/2019 06h45 - Atualizado em 25/11/2019 06h47

Laboratório indenizará motorista por exame de entorpecentes falso-positivo

Vítima foi demitida em razão do resultado.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um laboratório de diagnósticos a indenizar motorista que foi demitido em razão de resultado falso-positivo em exame de entorpecentes. A origem do Processo foi na Comarca de Campinas / Foro de Vila Mimosa / 3ª Vara.

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. Consta dos autos que o motorista recém-contratado fez exame admissional para detectar uso de substâncias entorpecentes. O laboratório que analisou o material emitiu, equivocadamente, laudo positivo. O autor realizou exame de contraprova, que atestou o equívoco da empresa.

O relator do caso, desembargador Antônio Rigolin, afirmou que foi constatada a falha no serviço prestado. “É evidente que a situação vivida pelo demandante caracteriza a ocorrência de dano moral, pois se constata que sofreu transtornos e preocupações desnecessárias, que, evidentemente, ultrapassaram os limites do mero aborrecimento”, afirmou o magistrado em seu voto. “Há, portanto, inegável caracterização de humilhação e sofrimento, que justificam plenamente reconhecer o direito à pretendida reparação, independentemente do fato de o autor ter sido demitido em decorrência do resultado ou não”, completou.

Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Adilson de Araújo e José Augusto Genofre Martins. A decisão foi unânime.

(Comunicação Social TJSP)