03/01/2018 07h49 - Atualizado em 03/01/2018 07h49

Lei Paulista facilita notificação de devedor e dá prazo de 20 dias para consumidor quitar dívida

Projeto de lei permite a cobrança de dívidas por meios eletrônicos.

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em novembro de 2017 o projeto de lei que permite a cobrança de dívidas por meios eletrônicos, como por email e por aplicativos de mensagens tais como o WhatsApp, alterando legislação anterior que previa a obrigatoriedade do aviso de recebimento (AR) assinado pelo devedor para a inclusão de seu nome em cadastros negativos, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Pelo texto aprovado pelos deputados estaduais, a partir do momento em que receber a notificação de cobrança (seja por AR, carta ou meios eletrônicos), o consumidor paulista terá um prazo de 20 dias para quitar a dívida antes de ter o seu nome negativado. 

Polêmica, a proposição tramitou por quase um ano na Assembleia e só conseguiu maioria para passar em plenário em razão do empenho dos deputados mais fiéis da base do governo estadual (53 dos 94 parlamentares votaram a favor).

Os deputados contrários ao projeto afirmam que a aprovação vai afetar o lado mais fraco na relação de consumo, facilitando a vida de credores justamente no momento em que há um alto nível de endividamento das famílias.

O deputado Barros Munhoz (PSDB), líder do governo Alckmin na Assembleia Legislativa, disse na época da aprovação da Lei, não acreditar que o número de consumidores com o nome negativado vá aumentar em razão da mudança na lei.