Com uma arrecadação menor do que a esperada – em razão de apenas dois dos quatro blocos terem sido arrematados –, a rodada de licitações dos excedentes da cessão onerosa ocorreu na manhã desta quarta-feira, 6 de novembro. Ainda que os R$ 69,960 bilhões em bônus de assinatura ofertados não tenham correspondido aos R$ 106,56 bilhões estimados, em valores, foi o maior leilão do setor de petróleo já realizado no mundo.
Sergundo a CNM - Confederação Nacional dos Municípios, os valores para os municípios da Região de Santa Fé do Sul, após o Leilão desta quarta-feira, serão: Santa Fé do Sul R$1.158.248.71, e os municípios de Santana da Ponte Pensa, Santa Clara d'Oeste, Santa Rita d'Oeste, Três Fronteiras, Nova Canaã Paulista e Rubinéia receberão cada uma R$434.343.27.
Os dois blocos arrematados receberam ofertas mínimas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que articulou no Congresso Nacional e com o governo federal nos últimos meses para divisão do montante com Entes estaduais e municipais, destaca que serão R$ 5,3 bilhões para os 5.568 Municípios brasileiros, 15% do total.
O critério para distribuição é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A CNM divulgou os novos valores da cessão onerosa em estudo, disponível na Biblioteca.
Estados receberão, assim como os Municípios, R$ 5,3 bilhões, a serem divididos pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados e da Lei Kandir. E o Estado do Rio de Janeiro, confrontante, terá uma parcela adicional de R$ 1,1 bilhão. A União fica com os R$ 23 bilhões restantes.
1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito).
De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
Caso o recurso seja recebido no exercício de 2019 e o Ente planeje a execução em 2020, poderá ser aberto crédito tendo por fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
A prefeitura é obrigada a destinar 25% do recurso para educação?
Não. A legislação referente à cessão onerosa define fonte de recurso vinculada e destinação específica dos recursos, no caso dos Municípios, para aplicação obrigatória em previdência ou investimento.
A prefeitura é obrigada a destinar 15% do recurso para saúde?
Não. É a mesma lógica do limite para Educação. A receita da cessão onerosa não integra a base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS).
O recurso da cessão onerosa terá retenção para o Fundeb?
Não. A lei aprovada definiu o uso restrito da receita da cessão onerosa, para os Municípios, em investimento e previdência – vedando qualquer outra forma de execução de despesa.
É preciso transferir recursos para o legislativo municipal?
Não. A receita decorrente da cessão onerosa tem como característica a transferência não-ordinária de recursos da União para os Municípios por meio de lei especifica.
A cessão onerosa será identificada como Receita Corrente Líquida (RCL)?
Sim. A classificação da receita da cessão onerosa como parte do grupo das Transferências Correntes da União permite identificá-la como pertencente às rubricas que integram as receitas correntes para efeito da Receita Corrente Liquida (RCL). Dessa forma, o recurso da cessão onerosa integrará a RCL para efeito de base na definição dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada e Operação de Crédito e Garantia.
A prefeitura tem de recolher Pasep da receita da cessão onerosa?
Sim. Por ser classificada como receita corrente, a transferência da cessão onerosa compõe o rol de receitas que integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Deve-se recolher o percentual de 1% sobre o total da receita recebida.