18/03/2020 18h16 - Atualizado em 18/03/2020 18h16

Liminar suspende efeitos de emenda que alterou previdência dos servidores estaduais

Decisão é do desembargador Antonio Malheiros.

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (17) liminar para suspender os efeitos da emenda constitucional nº 49/20, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado.

A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), sob a alegação de vício no processo legislativo.

 Em sua decisão, o magistrado afirmou que os trâmites necessários para a votação não teriam sido observados. “Inexiste, a princípio, qualquer indício de que as razões, que levaram à Proposta de Emenda Constitucional nº 18, de 2019 (PEC 18), de autoria do Governador do Estado de São Paulo, à votação pela Casa Legislativa, estejam incluídas no rol do autorizativo constitucional, para que houvesse um trâmite diferenciado”, afirmou.

“Em não havendo qualquer determinação constitucional, o processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras, já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica, seja de qual natureza for”, concluiu.

  Comunicação Social TJSP 

Apeoesp

Para a presidenta da Apeoesp e deputada estadual Professora Bebel (PT), essa liminar é uma importante vitória, já que analisa o mérito da reforma da previdência de Doria. “É importante frisar que a tentativa do governo de alterar a Constituição Estadual por meio dessa PEC 18, para introduzir a possibilidade de pagamento de servidores por meio de subsídios, guarda relação direta com seu projeto de instituir uma nova carreira para os professores, na qual esse tipo de pagamento é ponto central. Lembrando que o subsídio não comporta nenhum tipo de adicional. A adesão à nova carreira implica que o professor deva abrir mão desses direitos hoje assegurados na carreira atual”, explica Bebel.