17/10/2019 08h42 - Atualizado em 17/10/2019 08h42

MEC suspende ingressos de novos estudantes para o curso de Medicina na Universidade Brasil

Portaria com medidas cautelares foi publicada nesta quarta-feira (16) e suspende novos contratos com FIES.

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-fera, dia 16 de outubro de 2019, a Portaria Nº 461, de 15 de outubro de 2019 que dispõe sobre a instauração de procedimento sancionador com aplicação de medidas cautelares à Universidade Brasil.

A Instituição de Ensino Superior Universidade Brasil é investigada por supostas fraudes de venda de vagas no Curso de Medicina e de bolsas do Fies na Universidade Brasil, no campus de Fernandópolis (SP), que foi alvo da operação da Polícia Federal.

As medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, publicadas no DOU foram: suspensão de novos ingressos de estudantes, para o curso de Bacharelado em Medicina, suspensão esta que deverá alcançar toda e qualquer forma de ingresso, seja por vestibular, outros processos seletivos ou por transferências; interrupção imediata, por parte dessa IES, de transferência interna e externa e aproveitamento de disciplinas de quaisquer cursos superiores para ns de expedição e registro de diplomas do curso de medicina; suspensão de transferência interna de alunos de cursos da área de saúde para o curso de Bacharelado em Medicina; suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil (FIES) e de participação em processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos Prouni), bem como restrição à participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);

A Portaria do MEC também esclarece que a possibilidade de apresentação de defesa no prazo de até 15 (quinze) dias, e sobre a possibilidade de apresentação de recurso ao CNE quanto às medidas cautelares, no prazo de 30 (trinta) dias, sem efeito suspensivo.

A Universidade Brasil também está obrigada a fazer a divulgação por meio de mensagem clara e ostensiva na página principal de seu sítio eletrônico (www.universidadebrasil.edu.br), esclarecendo as determinações da Portaria, inclusive as medidas cautelares, divulgação essa que deverá perdurar até a conclusão do presente processo administrativo, o que deve ser comprovado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da IES sobre a publicação da Portaria.