30/03/2020 05h41 - Atualizado em 30/03/2020 06h07

MP de Rio Preto recomenda multa e cassação de alvará para quem descumprir decreto e reabrir comércio

Empresários e Trabalhadores da região fizeram mobilização para voltar a trabalhar

São José do Rio Preto

O Ministério Público recomendou que a Prefeitura que continue com a fiscalização do Decreto Municipal, em que impede a abertura do comércio local. "Mantenha a observância das normas sanitárias locais e, em especial, estaduais, mantendo-se o isolamento social determinado pelo Governo Estadual a fim de que possa surtir o efeito necessário ao bem da coletividade e possa manter o risco mínimo da propagação da doença e do vírus."

As recomendações do MP para quem descumprir o decreto, prevê a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e a indenização à sociedade em valores equivalentes ao dos respiradores pulmonares "cuja aquisição será necessária por conta de terem contribuído para o colapso do sistema de saúde municipal".

Na sexta-feira, 27, aconteceu uma carreata e buzinaço que pedia a abertura do comércio a partir de hoje (30), que permanece fechado como medida de combate ao novo coronavírus (Covid-19).

As recomendações enviadas ao Prefeito Edinho Araújo, foi assinada pelos promotores Carlos Romani, Sérgio Clementino e Cláudio Santos de Moraes.

No documento o MP diz que é de direito de todo cidadão a livre manifestação de pensamento, mas que não pode colocar em risco os demais direitos. A recomendação levou em consideração que "houve radicalização dos organizadores e responsáveis de tal empreitada."(diário da região)

Na região houveram outras manifestações, em Santa Fé do Sul, a carreata foi cancelada. 

Santa Fé do Sul

A carreata e buzinaço que estava sendo organizado para este sábado (28) em Santa Fé do Sul foi cancelada por comerciantes, empresários e prestadores de serviços. A manifestação aconteceria as 10h00m para sensibilizar os governantes a flexibilizar seus decretos e assim promoverem o retorno das atividades nesta semana.

Jales

A mobilização pedia a reabertura do comércio foi promovida por empresários e comerciantes e a carreata contou com grande participação.
A manifestação pedia a reabertura do comércio de Jales. O fechamento faz parte das medidas restritivas impostas durante a quarenta, determinadas pelo município e o Governo Estado de São Paulo. (foconews)

Fernandópolis

Um grupo de manifestantes pró-abertura do comércio, em frente da Prefeitura de Fernandópolis. A organização do movimento partiu de redes sociais, principalmente de lideranças políticas de ideologia de direita e o movimento foi tomando força depois do pronunciamento do presidente Bolsonaro na terça-feira, 24, pedindo que as atividades voltem à normalidade, diversos grupos atuantes em redes sociais. Apesar das manifestações serem contra o Decreto baixado pelo prefeito André Pessuto (DEM), o texto do governo do Estado de São Paulo, que proíbe o funcionamento do comércio não essencial até o dia 7 de abril, é soberano. Apenas a revogação por parte do governador João Doria (PSDB) possibilitaria a volta às atividades. (Extra)

 

Votuporanga

Dezenas de comerciantes, autônomos e trabalhadores participaram de uma carreata na tarde do dia 27 em Votuporanga, sexta feira. Pelo menos 80 carros participaram do movimento que foi mobilizado pelas redes sociais. “O poder público precisa entender que temos agenda financeira, e do jeito que está, tudo irá virar pó. Não precisava fechar o comércio, as autoridades poderiam exigir quaisquer medidas de segurança, disse um dos organizadores ao jornal A cidade de Votuporanga.

Decisão proíbe carreata em Ribeirão Preto (Comunicação Social TJSP)

Evento desobedece decretos do Estado e Município.

Em decisão de ontem (28) do plantão judiciário da 41ª Circunscrição Judiciária, a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa proibiu a realização de carreata em Ribeirão Preto, organizada para este domingo com foco na reabertura do comércio. Os pedidos para proibição foram protocolados pelo Ministério Público e pelo PSOL sob o fundamento de que o evento incitaria a população a desobedecer os decretos 76/20 (Prefeitura) e 64.862/20 (Governo Estadual), ocasionando a aglomeração de pessoas, o que iria contra as recomendações de prevenção da Covid-19.

“O direito à livre manifestação do pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco demais direitos constitucionais”, escreveu a magistrada. E completou: “A carreata em questão, embora em princípio não importe em contato pessoal entre os participantes, implicará em mobilização e movimentação humana altamente inviável e indesejável neste momento”.

A juíza destacou que no momento delicado que vivenciamos uma pandemia e em que há normativas prevendo e recomendando, com fundamento em protocolos sanitários consensuais, o isolamento social, “a convocação do ato implica não somente em ilegalidade pelo desrespeito à legislação estadual e municipal, mas na provável prática de crimes contra a saúde e paz públicas”(artigos 268 e 286 do Código Penal).

Além da proibição da carreata, também foi determinada a publicação do teor da decisão judicial no grupo de WhatsApp pelo qual o evento foi organizado, com multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. Também foi determinada a busca e apreensão de computados dos administradores do grupo, para apuração da extensão dos ilícitos.