04/09/2014 18h11 - Atualizado em 04/09/2014 18h11

MP instaura Inquérito Civil para apurar denúncia no Atendimento Móvel de Urgência e Emergência

Municípios da Comarca de Santa Fé do Sul serão investigados

O Promotor André de Freitas Paolinetti Losasso da 3ª Promotoria da Comarca de Santa Fé do Sul instaurou Inquérito Civil para apuração de possíveis irregularidades no atendimento de urgências e emergências e encaminhamento dos pacientes à Unidade de Pronto Atendimento de Santa Fé do Sul. A representação é de autoria da advogada Luzia Guerra e constam como representados no Inquérito civil os municípios que integram o Consagra: de Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, Rubineia, Santa Rita do Oeste, Nova Canaã Paulista e Santa Clara do Oeste.

O Promotor solicitou aos representados diversas informações sobre esta prestação de serviço em sua comunidade e coloca como preocupação a não instalação do SAMU – Serviço de Urgência que apesar de ter sido anunciado sua instalação até agora não se iniciou esta prestação de serviços na UPA e no Consagra.

A representação protocolada junto ao MP, de autoria de Luzia Guerra relata possíveis irregularidades relativas à ausência do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) para atendimento de urgências e emergências e encaminhamento dos pacientes à Unidade de Pronto Atendimento de Santa Fé do Sul (UPA) onde supostamente um paciente, idoso e em situação de urgência, foi transportado de Três Fronteiras até a UPA de Santa Fé do Sul, em veiculo inadequado e sem a presença de médico ou profissional de saúde; ainda, que referido atendimento demorou aproximadamente 7 horas para o ser realizado.

O Promotor deu prazo de 45 dias para que os representados possam responder os questionamentos do Inquérito e solicita que o Consagra apresente cronograma de implementação do SAMU, informe se houve dotação orçamentária para sua no exercício financeiro de 2014 e qual o valor e se há previsão para que aconteça o repasse pelo Governo Federal do valor R$400.000,00

O promotor também quer respostas de como é realizado o atendimento móvel de urgência e emergência pela Guarda Municipal, a área de atuação, se os guardas, possuem preparação para o atendimento.

O Corpo de Bombeiros também deverá informar a área de sua atuação, em quais casos o serviço de atendimento de emergência é prestado pela guarda Municipal, em quais é feito o atendimento pelos Municípios e quando é realizado pelo corpo de bombeiros.

Os Municípios representados deverão informar se possui unidade móvel de atendimento de urgência e emergência, em quais casos referidas unidades prestam serviços e em quais casos o atendimento é prestado pelo corpo de bombeiros e encaminharem fotos das unidades de atendimento móvel e se possuem profissionais habilitados (qual a aptidão deles) para referidos atendimentos e transporte de enfermos.