16/01/2019 11h56 - Atualizado em 16/01/2019 11h56

MPF cobra multa da União por falta de defensores públicos na região de Jales (SP)

Governo federal descumpriu decisão judicial e tem sido omisso na obrigação de garantir o direito à assistência jurídica integral e gratuita

O Ministério Público Federal em Jales (SP) ajuizou um pedido de cobrança de multa contra a União pelo descumprimento de uma ordem judicial para a implementação de medidas que garantam o direito de defesa de pessoas da região em processos perante a Justiça Federal. O prazo estabelecido para a abertura de uma unidade da Defensoria Pública da União no município ou a celebração de convênios que viabilizassem a atuação de defensores estaduais ou advogados dativos venceu em junho do ano passado, mas até agora nada foi feito.

A cobrança, que supera R$ 4,4 milhões, corresponde à multa diária de R$ 20 mil calculada sobre os últimos sete meses. O valor foi definido a partir de pedidos do MPF em ação movida em 2010 para que o problema fosse solucionado. Após longa tramitação, a União foi intimada em março do ano passado de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre o assunto. A corte ordenou ao governo federal tomar providências para disponibilizar defensores ou advogados que atuassem em prol de cidadãos sem recursos para a contratação da própria defesa. O prazo de três meses para a conclusão das medidas, no entanto, não foi respeitado.

A assistência jurídica integral e gratuita é um benefício constitucionalmente garantido às pessoas necessitadas. Na região de Jales, a falta de uma sede da Defensoria Pública da União tem dificultado o exercício desse direito. Além de alegar falta de recursos orçamentários, o governo federal admite que a disponibilização de defensores na cidade não é prioritária: a unidade da DPU no município ocupa apenas a 96º lugar na lista de novas instalações previstas pelo Plano de Interiorização do órgão.

Ainda que não haja dinheiro suficiente para o estabelecimento da DPU em Jales, a União dispõe de alternativas expressas em lei e citadas na decisão do TRF3 para resolver o impasse. Entre elas está a celebração de convênio com a Defensoria Pública Estadual ou a Ordem dos Advogados do Brasil para garantir o atendimento à população, ainda que provisoriamente. Porém, não há indícios de que essas saídas sejam levadas em consideração, mesmo após a ordem do Tribunal.

“A inércia da União traz prejuízos não só aos cofres públicos, em razão da cominação da multa, mas também a toda sociedade, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Federal e à OAB local”, destacou o procurador da República José Rubens Plates na manifestação do MPF. Além do pagamento de multa, o descumprimento da decisão poderá levar à responsabilização criminal e por improbidade administrativa dos destinatários da ordem judicial.