31/03/2020 06h33 - Atualizado em 31/03/2020 06h33

MPF dá 48 horas para que "Aadolfo Llutz" divulgue resultados de exames dos casos suspeitos em Jales

Há 18 casos registrados no município e até agora teve o exame concluído pelo instituto.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo (SP), que divulgue imediatamente os resultados, ainda que parciais, dos testes para identificação do novo coronavírus em pacientes suspeitos de terem contraído a covid-19 em Jales, no noroeste paulista.

Nenhum dos 18 casos registrados no município até agora teve o exame concluído pelo instituto, cujo laboratório é referência nacional na detecção da doença. Há amostras que estão “em investigação” há mais de dez dias. O período excede o prazo de sete dias que o Adolfo Lutz informou inicialmente até que as análises fossem finalizadas.

 

Em ofício à diretoria do instituto, a Procuradoria da República em Jales pediu que os resultados dos exames em andamento sejam liberados em até 48 horas. O MPF destaca que o atraso na divulgação dos diagnósticos gera apreensão nos habitantes do município e prejudica as ações de saúde para o combate à covid-19 na região. O tratamento dos pacientes e a orientação a seus familiares sobre os cuidados necessários, por exemplo, dependem da confirmação ou não da doença.

 

“A demora nos resultados laboratoriais neste contexto de pandemia pela covid-19, além de violar o princípio da eficiência que rege a administração pública, ocasiona incerteza e angústia coletiva no município, comprometendo-se a adoção de estratégias no tratamento dos possíveis pacientes infectados pelo vírus”, afirma o MPF no documento.

 

O MPF vem acompanhando de perto as ações dos gestores de saúde da região e tem atuado na busca de medidas que auxiliem no combate à pandemia. Na última sexta-feira (27), a Procuradoria questionou usinas de cana-de-açúcar sobre a possibilidade de as empresas produzirem álcool em gel (70%) para o mercado consumidor local e requisitou à Justiça Federal informações sobre recursos oriundos de acordos e execuções judiciais que poderiam ser destinados às providências emergenciais de saúde. (com blog do cardosinho)