27/11/2014 17h49 - Atualizado em 27/11/2014 17h49

MPF denuncia dois ex-prefeitos por uso irregular de verbas públicas

Eles desviaram recursos de saúde e educação para custear gastos correntes da Prefeitura
 
O Ministério Público Federal denunciou os ex-prefeitos de Marília Mário Bulgareli e José Ticiano Dias Tóffoli por uso indevido de verbas repassadas pela União para saúde e educação. Entre 2009 e 2012, ambos desviaram R$ 57 milhões do Fundo Municipal de Saúde e de contas específicas vinculadas a atividades escolares para custeio da folha de pagamento da Prefeitura e outros gastos da máquina pública. Os ex-secretários da Fazenda do município Nelson Virgílio Grancieri, Adélson Lélis da Silva e Gabriel Silva Ribeiro também foram denunciados por participação no desvio do dinheiro para as finalidades vedadas.
 
Mário Bulgareli administrou a cidade de janeiro de 2005 a março de 2012, quando renunciou após denúncias de irregularidades em sua gestão. Durante o segundo mandato, o então prefeito foi responsável pelo desvio de R$ 28,2 milhões destinados à saúde e à educação. O vice José Ticiano Dias Tóffoli, que assumiu o governo após a renúncia de Bulgareli, movimentou irregularmente outros R$ 28,8 milhões nos dez meses que ficou à frente da Prefeitura.
 
Os ex-secretários da Fazenda operaram as transferências por determinação dos ex-prefeitos. Em depoimento durante as sindicâncias instauradas para apurar os desvios, José Ticiano Dias Tóffoli admitiu o uso irregular do dinheiro. Ele afirmou que, quando tomou posse do cargo, havia um déficit de aproximadamente R$ 8 milhões no caixa da Prefeitura, o que o teria obrigado a dar sequência aos delitos já praticados pelo antecessor.
 
O MPF requer a condenação dos denunciados por crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei 201/67, que estabelece prisão por período de três meses a três anos para os gestores que aplicarem indevidamente verbas públicas. O procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da denúncia, também pede que a Justiça os obrigue a reparar os danos causados à União no valor de R$ 33,2 milhões, correspondente ao montante de recursos retirados das contas sem a devida devolução.