29/09/2015 22h31 - Atualizado em 29/09/2015 22h31

MPF em Jales pede que Ibama reavalie licença ambiental para obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul

Empresa responsável realizou intervenções potencialmente poluidoras em dutos de vinhaça, resíduo decorrente da destilação do álcool

O Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, entrou com ação civil pública para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reveja a licença ambiental expedida à empresa pública federal Valec – Engenharia, Construção e Ferrovias S.A. para as obras de ampliação da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul, entre Ouro Verde/GO e Estrela D´Oeste/SP. O inquérito instaurado pelo MPF para acompanhar o empreendimento constatou que a companhia realizou intervenções potencialmente poluidoras em adutoras de vinhaça, elemento altamente corrosivo, decorrente da destilação do álcool, que pode causar danos ambientais ao solo e aos cursos d'água, como a mortandade de peixes por asfixia.

A ação pede ainda que a Valec suspenda imediatamente qualquer obra que envolva dutos da substância até que seja concluída a revisão do licenciamento ambiental. Segundo representação feita ao MPF pela companhia Alcoeste Destilaria Fernandópolis S/A, o projeto de desvio das adutoras não está de acordo com as exigências ambientais. Isso porque o material usado pela Valec é inadequado para o transporte do resíduo, podendo poluir o ambiente em caso de rompimento. O fato é ainda mais grave, pois a obra está localizada próximo a áreas de preservação permanente.

Por conta das irregularidades constatadas, o MPF recomendou ao Ibama, em junho deste ano, que realizasse a revisão do licenciamento ambiental que permitiu a execução das obras da ferrovia. O instituto, no entanto, não acatou a recomendação e reduziu o problema a um mero desentendimento entre empresas. “É inadmissível que, diante das evidências apresentadas e normas aplicáveis ao caso, a autarquia ambiental se mantenha inerte, permitindo que a empresa interessada execute a obra potencialmente poluidora da forma que bem entender”, afirmaram os procuradores da República Carlos Alberto dos Rios Júnior e José Rubens Plates, autores da ação.

OMISSÃO. Documentos apresentados pelo próprio Ibama mostram que, durante o processo de licenciamento ambiental, a Valec não informou sobre o desvio de adutoras de vinhaça, o que abre possibilidade para a suspensão ou cancelamento da licença expedida. Segundo a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), isso pode ocorrer quando houver omissão de informações relevantes que subsidiaram a expedição da permissão, bem como nos casos de graves riscos ambientais e de saúde surgidos posteriormente. Além disso, a norma estabelece que o licenciamento ambiental é obrigatório para obras que envolvam “transportes por dutos”.

Dessa forma, o MPF requer que o Ibama promova imediatamente a revisão do procedimento a fim de decidir se expedirá ou não licença à Valec para a realização das intervenções em adutoras de vinhaça. Durante o processo de licenciamento, o instituto deverá exigir que a empresa realize os estudos ambientais pertinentes, bem como empreender estudos próprios e as vistorias que forem necessárias. Pede-se ainda que o Ibama fiscalize periodicamente a obra para garantir que a Valec suspenda os trabalhos até que a revisão do licenciamento seja concluída. Havendo decisão favorável da Justiça, a autarquia ambiental terá cinco dias para iniciar o processo, sob risco de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações.