18/12/2014 19h37 - Atualizado em 18/12/2014 19h37

MPF recomenda controle eletrônico da frequência de médicos e odontólogos do SUS

Em São José do Rio Preto, pacientes não atendidos poderão solicitar certidão com motivo da recusa do serviço

O Ministério Público Federal recomendou ao município de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, que instale instrumentos de controle eletrônico da frequência dos servidores vinculados ao SUS, especialmente médicos e odontólogos. A Prefeitura também deverá afixar, nas salas de recepção das unidades públicas de saúde, quadros informativos com os nomes de todos os médicos e odontólogos em exercício naquele dia, sua especialidade e os horários de início e término da jornada. A recomendação advém do elevado número de reclamações que o MPF tem recebido sobre as carências de atendimento à população devido a atrasos e faltas desses profissionais.

O procedimento indica ainda que o registro de frequência dos servidores públicos vinculados ao SUS fique disponível para consulta de qualquer cidadão, o que deverá ser informado nos quadros afixados nas unidades de saúde. Além disso, os dados sobre local e horário de atendimento de médicos e odontólogos devem ser publicados na internet.

Para a procuradora da República Anna Flávia Nóbrega Cavalcanti Ugatti, autora da recomendação, tais medidas vão contribuir para que o cidadão colabore com o controle do cumprimento da jornada de trabalho e para evitar esperas e filas desnecessárias. O procedimento do MPF levou em consideração que, diferentemente de outros profissionais, médicos e odontólogos vinculados ao SUS também costumam exercer atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que expõe o serviço público ao risco de não ter sua carga horária integralmente cumprida.

CERTIDÃO. O documento recomenda ainda que o município forneça uma certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. O documento deverá ser requerido pelo cidadão sempre que o serviço for negado.

A recomendação do MPF considerou casos recorrentes divulgados pela imprensa de usuários do SUS que ficam sem atendimento sem sequer saber as razões dessa omissão. A situação é agravada pelo fato de a negativa do serviço de saúde ser em geral transmitida ao cidadão de forma verbal e breve pelos atendentes. Tal prática não costuma esclarecer, por exemplo, qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou ainda o porquê do indeferimento de exames.

A Procuradoria da República em São José do Rio Preto recomendou também ao município de Votuporanga que providencie o controle eletrônico da frequência dos servidores vinculados ao SUS. A Prefeitura deverá informar ainda, em quadros nas salas de recepção das unidades públicas de saúde, que o registro de frequência dos profissionais está disponível para consulta do cidadão e disponibilizar, na internet, o local e horário de atendimento dos servidores.

Os dois municípios têm 10 dias para informar se irão acatar as recomendações e apresentar o cronograma das providências que serão tomadas. O MPF estipulou prazo de 60 dias para que as Prefeituras e Secretarias de Saúde implementem as medidas recomendadas e criem rotinas para fiscalizar seu cumprimento, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.

 

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