03/02/2015 16h45 - Atualizado em 03/02/2015 16h50

MPF recomenda controle eletrônico da frequência de médicos e odontólogos do SUS em 15 cidades

Pacientes não atendidos poderão solicitar certidão com motivo da recusa do serviço

O Ministério Público Federal em São José do Rio Preto recomendou a 15 municípios do interior de São Paulo que instalem instrumentos de controle eletrônico da frequência dos servidores vinculados ao SUS, especialmente médicos e odontólogos. O procedimento foi destinado às cidades de Adolfo, Bady Bassitt, Cosmorama, Guaraci, Irapuã, Magda, Mirassol, Monte Aprazível, Nipoã, Novo Horizonte, Palestina, Severínia, Tanabi, Ubarana e Valentim Gentil.

As Prefeituras também deverão afixar, nas salas de recepção das unidades públicas de saúde, quadros informativos com os nomes de todos os médicos e odontólogos em exercício naquele dia, sua especialidade e os horários de início e término da jornada. A recomendação advém do recorrente número de reclamações que o MPF tem recebido sobre as carências de atendimento à população devido a atrasos e faltas desses profissionais.

O procedimento indica ainda que o registro de frequência dos servidores públicos vinculados ao SUS fique disponível para consulta de qualquer cidadão, o que deverá ser informado nos quadros afixados nas unidades de saúde. Além disso, os dados sobre local e horário de atendimento de médicos e odontólogos devem ser publicados na internet.

Para o procurador da República Rodrigo Bernardo, que assina a recomendação, através dessas medidas, o cidadão poderá contribuir com o controle do cumprimento da jornada de trabalho bem como evitar esperas e filas desnecessárias. O procedimento do MPF levou em consideração que, diferentemente de outros profissionais, médicos e odontólogos vinculados ao SUS também costumam exercer atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que expõe o serviço público ao risco de não ter sua carga horária integralmente cumprida.

CERTIDÃO. O procurador recomendou ainda que os 15 municípios forneçam uma certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. O documento deverá ser requerido pelo cidadão sempre que o serviço for negado.

A recomendação do MPF considerou casos recorrentes divulgados pela imprensa de usuários do SUS que ficam sem atendimento sem sequer saber as razões dessa omissão. A situação é agravada pelo fato de a negativa do serviço de saúde ser em geral transmitida ao cidadão de forma verbal e breve pelos atendentes. Tal prática não costuma esclarecer, por exemplo, qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou ainda o porquê do indeferimento de exames.

As recomendações foram destinadas aos prefeitos e secretários de Saúde dos 15 municípios, bem como ao secretário Estadual de Saúde de São Paulo, que têm 60 dias para informar se irão acatar o procedimento. Desde 2013, o MPF já recomendou tais medidas a mais de 100 municípios paulistas.