03/04/2018 18h45 - Atualizado em 03/04/2018 18h45

MPF recomenda que Santa Casa de Jales distribua quartos com ar-condicionado de forma igualitária

Reportagem verificou que somente ala para pacientes atendidos pelo SUS tem quartos sem climatização enquanto pacientes particulares têm quartos com ar

O Ministério Público Federal em Jales (SP) recomendou à Santa Casa de Misericórdia local que garanta atendimento isonômico aos pacientes do SUS atendidos no hospital, inclusive no tocante à disponibilização igualitária de quartos climatizados (com ar-condicionado) tanto aos pacientes atendidos pela rede pública, quanto àqueles que optam pelo atendimento particular.

Jales é uma cidade da região noroeste do Estado de São Paulo, localizada a 586 km da capital e é conhecida também pelo calor. A temperatura média máxima mensal é de 30,9°C. Em nove dos 12 meses do ano, a temperatura máxima supera os 30 graus.

No último dia 26, uma reportagem da TV TEM mostrou que alguns dos aparelhos de ar-condicionado doados pela comunidade à Santa Casa há 4 anos não estavam funcionando. A reportagem mostrava casos de idosos que estavam em quartos apenas com ventiladores e que estes aparelhos eram levados, inclusive, pelos parentes dos pacientes.

A reportagem mostrou também que o problema de climatização ocorria somente na ala da Santa Casa em que é prestado atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde, mesmo em quartos com equipamentos instalados. Nas alas que atendem os pacientes da rede particular, os quartos eram todos climatizados.

Para o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior, responsável pelo caso, a reportagem atesta “que há uma preferência, por parte da entidade, em destinar os quartos climatizados aos atendimentos custeados de maneira particular”.

Segundo o MPF, que instaurou um inquérito civil público para apurar a desigualdade no atendimento da Santa Casa de Jales, a situação fere a lei que criou o SUS (Lei 8080/90), que prevê em seu artigo 24 que os serviços de saúde suplementar (privados) devem se submeter às normas técnicas e administrativas do SUS.

Além disso, a situação desigual fere também decisão do Supremo Tribunal Federal, de dezembro de 2015, que estabeleceu como constitucional a norma que veda a assistência à saúde diferenciada, mediante pagamento ou triagem de pacientes antes da internação, no âmbito do SUS, o que favorece a “diferença de classes” nos serviços de saúde.

A recomendação do MPF foi encaminhada ao provedor da Santa Casa de Saúde, Sebastião Júnior Ferreira, no último dia 27, que terá 10 dias para responder à Procuradoria. Caso o hospital ignore a recomendação ou não responda adequadamente ao ofício estará sujeito a medidas judiciais.

INFORMAÇÕES.

Além da distribuição de quartos climatizados de forma isonômica, o MPF fez para a Santa Casa uma série de perguntas para instruir o inquérito civil.

1) quantos quartos/leitos existem no hospital, quantos têm ar-condicionado instalado e quantos têm ar-condicionado instalado e em funcionamento?;

2) qual o prazo máximo que o hospital estabeleceu para superar a questão técnica que impede a utilização dos aparelhos em todos os quartos/leitos do hospital?;

3) como o hospital solucionará a garantia de acesso isonômico aos quartos/leitos climatizados – enquanto não superada a questão técnica mencionada acima? O hospital deverá especificar na resposta, como garantirá atendimento prioritário a idosos e crianças neste período;

4) como o hospital pretende mitigar os efeitos do clima local até a superação da questão técnica descrita no item “2”.