02/07/2015 15h21 - Atualizado em 02/07/2015 15h21

MPF/SP processa Santos F. C. e Unisanta por empréstimos irregulares em 2008 e 2009

Ex-presidente Marcelo Teixeira foi o responsável pelos contratos; clube obteve vantagens econômicas ilegais com as operações

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou uma ação civil contra o Santos Futebol Clube, o ex-presidente da agremiação Marcelo Teixeira e o Instituto Superior de Educação Santa Cecília (Isesc), mantenedor da Universidade Santa Cecília (Unisanta), por atos de improbidade administrativa. Apesar de ser identificada como entidade assistencial e gozar de imunidade tributária, a instituição concedeu empréstimos ao clube entre maio de 2008 e dezembro de 2009 que totalizam R$ 25,5 milhões. Lúcia Maria Teixeira Furlani, representante da universidade, também é ré na ação. O MPF pede liminarmente que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos.

Os empréstimos foram feitos em 13 parcelas. Na época, além de presidente do Santos F. C., Marcelo Teixeira era pró-reitor administrativo da Unisanta e foi o responsável pela assinatura dos contratos, juntamente com Lúcia Maria, irmã do dirigente. As transações contrariam a finalidade do Isesc, que detinha o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), então concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Segundo as regras que regem a emissão do documento, o instituto deveria direcionar sua verba unicamente para ações assistenciais gratuitas, em troca de isenção de pagamento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados e o recebimento de recursos públicos por meio de subvenções sociais.

“A entidade, ao conceder empréstimo a outra empresa privada com finalidade diversa daquela apresentada no requerimento do Cebas, age com clara ilegalidade e ofensa a sua natureza assistencial, configurando, na prática, a obtenção do certificado como um meio de se burlar o fisco e se eximir da obrigação de pagamento das contribuições sociais de seus empregados e trabalhadores”, escreveu o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação. “Responde ainda o Santos Futebol Clube como pessoa jurídica que obteve vantagem econômica diante das operações financeiras”, esclarece.

A concessão do certificado levava em conta apenas a documentação enviada pelas instituições de ensino, sem auditoria financeira, fiscal e contábil que comprovasse o cumprimento dos requisitos. Devido à inviabilidade de fiscalização, a responsabilidade pela emissão do Cebas passou para o Ministério da Educação. Questionado pelo MPF, o MEC informou que o pedido de renovação do certificado do Isesc fora rejeitado em 2011.

A indisponibilidade de bens dos réus foi solicitada para se garantir os recursos necessários ao cumprimento de eventual sentença que os condene ao pagamento de multas e ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Ao final do processo, o MPF quer que a Justiça determine, além do ressarcimento e das multas, a suspensão dos direitos políticos de Marcelo Teixeira e Lúcia Maria por oito anos e a proibição dos envolvidos de receberem benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.