11/01/2021 15h04 - Atualizado em 11/01/2021 15h04

Mantenedora do Centro Universitário Unifunec anunciou os novos Conselheiros Curadores

Composição ainda falta representante do Corpo Discente; Prefeito indiciou cinco novos nomes; mandato de 4 anos.

Foram anunciados na semana passada os novos integrantes do Conselho Curador do Centro Universitário de Santa Fé do Sul – Unifunec.

O Conselho Curador é o órgão normativo, fiscalizador, deliberativo e de controle da administração, conforme o disposto na Lei n. 2197, de 17 de dezembro de 2002. O Conselho Curador é constituído por conselheiros vitalícios, titulares e suplentes, na seguinte conformidade: o Presidente da FUNEC; cinco representantes indicados pelo Prefeito Municipal; um representante da Associação Comercial e Empresarial de Santa Fé do Sul, indicado pela respectiva presidência; um representante do Sindicato Rural de Santa Fé do Sul, indicado pela respectiva presidência; um representante do corpo docente, indicado por seus pares, por meio de lista tríplice a ser confirmado pelo Presidente; um representante do corpo discente eleito por seus pares; e atualmente por um representantes vitalícios da Associação Santafessulense de Educação e Cultura, na forma estabelecida na Assembleia-Geral Extraordinária, realizada em 10 de março de 1976.

De acordo com a direção da mantenedora do Centro Universitários, Fernando Camargo Benitez e do Diretor Executivo Cesar de Melo, a composição do conselho recém empossado ficou assim:

Indicações do Prefeito Evandro Mura: Giuliano Diora Gonçalves, Vicente Batista de Albuquerque Júnior, Braz Odair Bello, José Rollemberg de Araújo Castro e Maurício Carvalho Magone.

Antônio Odival Martins - representante da Associação Comercial e Empresarial

Émerson Ronaldo Assi - representante do Sindicato Rural

Éderson Mella Ternero - representante do Corpo Docente

José Clemente – Membro Vitalício.

Obs. Segundo o decreto nº 2.830, de 28 de junho de 2010 que aprovou o estatuto da Fundação Municipal de Educação e Cultura – Funec estabeleceu na composição do Conselho Curador, um representante do corpo discente, e ao menos que tenha sido alterado por Decreto ou Lei, este representante não está inserido no Conselho anunciado na semana passada.

A primeira reunião ordinária do Conselho Curador deverá acontecer nos proximos dias.

Mandato - Período

Os membros do Conselho Curador terão mandato de quatro (04) anos, coincidente com o do Prefeito Municipal, sendo permitida a recondução. Na vacância do cargo de qualquer um dos membros indicados, serão eleitos ou indicados novos membros para completar os mandatos. Os representantes do corpo docente terão mandato de até 02 (dois) anos. Os representantes do corpo discente terão mandato de até 01 (um) ano. Poderá perder o mandato o Conselheiro que faltar a três (03) reuniões consecutivas ou a cinco (05) alternadas no período de 12 meses, sem motivos plenamente justificáveis.

Compete aos conselheiros

Encaminhar, para a escolha do Prefeito Municipal, lista tríplice com a indicação dos nomes apontados para Presidente e Vice-Presidente da FUNEC; participar das reuniões, debatendo e deliberando as matérias em exame; propor e requerer esclarecimentos que sirvam à melhor apreciação das matérias em exame; colaborar com a Presidência, com as diretorias dos estabelecimentos de ensino e demais unidades; comunicar imediatamente, por escrito, ao Conselho, ao Presidente irregularidades de que tenham conhecimento; comunicar, previamente, ao Conselho, sem prejuízo de justificação posterior, a impossibilidade do comparecimento às reuniões ou outros eventos;  representar o Conselho quando for designado; colaborar, com seu esforço pessoal, para a manutenção da união dos componentes do Conselho; encaminhar, através da Presidência, quaisquer matérias de interesse da Fundação, para que sejam submetidas à análise do Conselho; requisitar junto à Presidência, as informações que julgar relevantes para o desempenho de suas atribuições;  propor à Presidência, a realização de estudos e elaboração de matérias de interesse da FUNEC e de seus estabelecimentos de ensino; propor a criação de grupos de apoio e de assistência técnica para tratar de assuntos específicos de interesse da Fundação, quando julgar necessário; cumprir e fazer cumprir este estatuto, assim como a legislação pertinente e disciplinadora da organização administrativa, do quadro de pessoal, dos regimentos, normas e deliberações da FUNEC e de seus estabelecimentos de ensino. Parágrafo único - O Presidente da Fundação será o Presidente do Conselho Curador e o Vice-Presidente o seu suplente no Conselho.

 

No prazo de até setenta (70) dias, antes do término do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da FUNEC, o Conselho Curador instituirá uma Comissão Especial de Transição para acompanhar o processo de troca de mandato e gestão da Fundação e dos seus estabelecimentos de ensino. A Comissão Especial de Transição terá como competência a elaboração de dossiês com a consolidação de todas as informações, documentos, processos e legislação pertinente à administração da FUNEC e dos seus estabelecimentos de ensino, necessários à continuidade da sua vida financeira e administrativa, com o objetivo de resguardar o seu patrimônio físico, cultural e educacional. A dissolução da Comissão Especial de Transição só acontecerá por ato do novo Presidente.

O Conselho Curador terá como órgão de apoio o Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal será composto por três membros do Conselho Curador, ou por ele indicado, preferencialmente com experiência na área administrativa e financeira da administração pública.