19/08/2019 09h58 - Atualizado em 19/08/2019 09h58

Marcelo Favaleça questiona eficácia da Lei Municipal que regulamentou comercio de "Food Truck"

Em Santa Fé do Sul, comercialização de alimentos sobre rodas foi sancionada em 2018
Marcelo Favaleça do PSD através de requerimento está buscando informações junto a Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal para esclarecer a eficácia da Lei nº 3.790 de 2018 que regulamentou o funcionamento do comércio do tipo Food Truck. A Lei criada em 2018, é de autoria dos vereadores José Emídio Calazans, que ocupava a vaga de suplente e de Marcelo Alessandro Favaleça. 
 
O Vereador está perguntando ao governo municipal se a divulgação da referida Lei alcançou os interessados em iniciar na atividade.
 
O Vereador também indaga a Administração Municipal se tem comunicado as Secretarias Municipais e demais setores sobre a aprovação das leis tramitadas nesta Casa de leis, e em caso positivo, como é realizado essa comunicação.
 
O requerimento ainda quer saber se o executivo tem auxiliado os munícipes interessados em abrir esse tipo de negócio (Food Truck) no município.
 
A referida Lei aprovada em novembro do ano passado disciplina a comercialização de alimentos sobre rodas, em veículos automotores adaptados - Food Truck, tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor, quanto por meio de estruturas rebocadas, com dimensões máximas de seis metros de comprimento, considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, de dois metros e trinta de largura e três metros de altura.
 
São considerados "Food Trucks": caminhões, vans, kombis ou trailers adaptados para comercialização de comida e de bebidas diretas ao consumidor.
 
A liberação do alvará para exploração da atividade será expedida mediante a constituição de empresa no Município, e não é permitido alvará de uso a sócio ou cônjuge de qualquer sócio de pessoa jurídica ou de titular de firma individual, já autorizadas.
 
Marcelo Favaleça também está solicitando ao ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, a construção de 02 (dois) Redutores de Velocidade “Quebra-Molas” no prolongamento da Avenida José Domingues da Fonseca, mais precisamente depois do pontilhão Ozório Ferreira das Neves no Distrito Industrial I.