Marcelo Favaleça do PSD através de requerimento está buscando informações junto a Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal para esclarecer a eficácia da Lei nº 3.790 de 2018 que regulamentou o funcionamento do comércio do tipo Food Truck. A Lei criada em 2018, é de autoria dos vereadores José Emídio Calazans, que ocupava a vaga de suplente e de Marcelo Alessandro Favaleça.
O Vereador está perguntando ao governo municipal se a divulgação da referida Lei alcançou os interessados em iniciar na atividade.
O Vereador também indaga a Administração Municipal se tem comunicado as Secretarias Municipais e demais setores sobre a aprovação das leis tramitadas nesta Casa de leis, e em caso positivo, como é realizado essa comunicação.
O requerimento ainda quer saber se o executivo tem auxiliado os munícipes interessados em abrir esse tipo de negócio (Food Truck) no município.
A referida Lei aprovada em novembro do ano passado disciplina a comercialização de alimentos sobre rodas, em veículos automotores adaptados - Food Truck, tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor, quanto por meio de estruturas rebocadas, com dimensões máximas de seis metros de comprimento, considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, de dois metros e trinta de largura e três metros de altura.
São considerados "Food Trucks": caminhões, vans, kombis ou trailers adaptados para comercialização de comida e de bebidas diretas ao consumidor.
A liberação do alvará para exploração da atividade será expedida mediante a constituição de empresa no Município, e não é permitido alvará de uso a sócio ou cônjuge de qualquer sócio de pessoa jurídica ou de titular de firma individual, já autorizadas.
Marcelo Favaleça também está solicitando ao ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, a construção de 02 (dois) Redutores de Velocidade “Quebra-Molas” no prolongamento da Avenida José Domingues da Fonseca, mais precisamente depois do pontilhão Ozório Ferreira das Neves no Distrito Industrial I.