05/02/2015 08h46 - Atualizado em 05/02/2015 08h48

Marco Civil da Internet contribui para investigação de crimes cibernéticos, diz delegado Higor

Entrevista foi concedida ao Jornal de Jales e publicada no último final de semana

A aprovação do projeto de lei que criou o Marco Civil da Internet, no ano passado, representou um avanço para a eficácia na investigação dos crimes cibernéticos.

A opinião é do delegado de polícia Higor Vinícius Nogueira Jorge, de Santa Fé do Sul, especialista na investigação de crimes cibernéticos.
Autor do livro “Crimes Cibernéticos-Ameaças e Procedimentos de Investigação”, escrito em parceria com o delegado Emerson Wendt e publicado pela Editora  Brasport, o delegado Higor foi entrevistado pelo Jornal de Jales sobre o assunto.... (D.R.J.)

J . J - Como era a internet antes da aprovação da lei que regulamenta os direitos e deveres na rede?
Delegado Higor -
 Não existia uma normatização específica sobre os direitos e deveres dos usuários da internet e a Lei Nº 12.965/2014, que criou o Marco Civil, foi aprovada primordialmente para assegurar a privacidade, a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e o respeito aos direitos humanos dos usuários de computadores.
O Marco Civil é uma legislação que estabelece os princípios e as garantias relacionadas com o uso da internet e também fixa diretrizes para a atuação do Estado frente a rede mundial de computadores.


 J . J - Qual a importância dos internautas em conhecer essa nova lei?
Delegado Higor -
 Ninguém pode alegar o desconhecimento de uma lei, para não cumpri-la, isto é, todos devemos nos manter informados sobre a legislação vigente e, sob essa perspectiva cabe considerar que, no momento que uma pessoa acessa a internet, dela deve ter noções sobre as normas que tratam deste tipo de recurso e, hoje, a Lei Nº 12.965/2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil é uma norma que precisa ser conhecida por todos os internautas.
Esta lei pode ser acessada no endereço:  www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l12965.htm.
 
J . J - Como os processos de crimes digitais se beneficiarão com o Marco Civil?
Delegado Higor - 
A aprovação deste projeto representou um avanço para a segurança cibernética do país e também para uma maior eficácia na investigação dos crimes cibernéticos.
Essa assertiva pode ser comprovada ao se notar que o Marco Civil estabelece a obrigatoriedade dos provedores de conexão à internet, como o Speedy da Telefônica ou outros provedores de acesso à internet, manterem os registros de conexão do usuário pelo prazo de um ano e também que os provedores de aplicação de internet, como as redes sociais e os servidores de e-mails, devem manter os registros de acesso a essas aplicações pelo prazo de seis meses. Já tive a oportunidade de acompanhar inúmeras investigações que esbarraram no fato do provedor não armazenar essas informações.
O armazenamento dessas informações muitas vezes pode ser imprescindível para que a investigação de um crime cibernético tenha êxito.  
Esta lei também estabelece que os provedores de aplicações de internet que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.


 J.J. - O Marco Civil possui orientações sobre a possibilidade dos pais monitorarem os computadores dos filhos?
Delegado Higor - 
A referida lei estabelece a liberdade de escolha de programa de computador, pelos pais, para realizar o monitoramento da utilização dos computadores dos filhos.


 J . J - O senhor poderia nos dar dicas de como se prevenir e como evitar esses crimes?
Delegado Higor -
 Inicialmente considero necessário que o usuário da internet reflita sobre a necessidade de utilizar a rede mundial de computadores com segurança e que tenha a consciência de que a principal vulnerabilidade de um computador pode ser ele mesmo. Também deve tomar muito cuidado com os links que recebe por e-mail, pois ao serem clicados podem levar o usuário a instalar algum arquivo malicioso em seu computador. O ideal é sempre digitar o endereço do site que pretende visitar.
O usuário de computador deve tomar muito cuidado com os arquivos que copia, com os programas que instala e com os sites que visita. É preciso evitar sites de procedência duvidosa, como aqueles que veiculam pornografia, programas piratas ou que fornecem músicas e vídeos para download.
Outra medida essencial é instalar no computador um bom antivírus, com a finalidade de detectar e remover arquivos maliciosos, e que possua mecanismos de firewall (programa que evita invasão em um computador, cria um filtro entre as comunicações de uma rede com outra) e antispyware (programa para detectar e remover trojans que monitorem as atividades do usuário de computador).
É muito importante que todos os programas do computador sejam atualizados automaticamente, incluindo o sistema operacional e o navegador, tendo em vista que as atualizações são feitas para aperfeiçoar e corrigir vulnerabilidades, tornando-se os programas mais seguros.
A escolha das senhas também é uma questão que deve ser avaliada com muito cuidado. O usuário de computador deve evitar senhas fáceis, senhas que podem ser descobertas por alguém que tenha informações sobre ele, pois se utiliza muito de um conjunto de técnicas conhecido como engenharia social, para fazer com que a vítima informe alguns dados que ajudem a descobrir a sua senha. Recomendamos uma senha que tenha no mínimo oito caracteres, incluindo letras maiúsculas, minúsculas e números e também é necessário alterar a senha constantemente.
O usuário deve tomar todas essas medidas de segurança, mas se por exemplo o seu computador precisar de algum reparo e for levado a uma empresa que não seja confiável, com certeza o dispositivo e/ou seu conteúdo correrá riscos. Por isso o ideal é contratar empresas em que seus funcionários possam executar o reparo na residência do cliente. Além disso se for possível o cliente deve acompanhar toda a execução do serviço e perguntar sobre cada atividade realizada pela empresa.

 (jornal de jales)