20/06/2019 11h18 - Atualizado em 20/06/2019 11h18

Ministério Público entra com Ação para impedir realização do Rodeio da FICCAP - Justiça nega liminar

Promotor alega maus tratos em animais e proibição ao evento em área urbana. Rodeio terá inicio nesta quinta-feira as 20h00m.

A promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul, através do doutor Bruno Camargo Ferreira, Promotor de Justiça ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar de Tutela de Urgência contra a Prefeitura Municipal e a Kali Produções com o propósito de impedir a realização do Rodeio da FICCAP 2019, sob a alegação de existência práticas abusivas contra os animais.

Diante do protocolo feito no início desta semana, o processo está seguindo os trâmites ordinários para avaliar a procedência ou não da ACP, que inclui a produção de provas, realização de audiência e deve ser dado direito ao contraditório e oportunizar a ampla defesa garantidos pela Constituição e pelo Código do Processo Civil.

O MP pediu a antecipação da tutela para provocar o impedimento da realização do rodeio, mas foi negado em primeira instância, porque o juiz ao analisar a documentação não concedeu a tutela, e o processo deve tramitar sem que haja a suspensão do rodeio da FICCAP 2019.

MP fez um agravo de instrumento para conseguir a liminar em 2º Instância, e também foi negado.

Após a negativa da Liminar de Tutela Antecipada, proferida em 1ª Instância, o MP entrou com agravo de instrumento, um recurso junto ao Tribunal de Justiça, pedindo uma liminar para que fosse expedida uma ordem judicial impedindo o evento rodeio, mas o relator do recurso também negou a Liminar, salientando que o caso não cabe a expedição da requerida liminar.

(Há norma vigente que suporta a realização do rodeio. Portanto, a medida fenece ope legis. Existe um TAC celebrado entre as partes. O uso de equipamentos, tais como o "sedem" acha-se disciplinado nos mesmos textos legais mencionados na decisão guerreada. Não há elementos que amparem a tutela pretendida – fumus boni iuris et periculum in mora). Escreveu o relator em segunda instância

As duas decisões que não acolheram a liminar, não significa procedência ou improcedência da ACP do Ministério Público. O processo está apenas começando.

Uma liminar significa uma coisa momentânea que pode ser revogada a qualquer tempo. No caso desta Ação, as duas liminares foram negadas nas duas instancias, e possivelmente não haverá tempo cabível para proferir a decisão e impedir a realização do Rodeio da FICCAP.

Em síntese, se fosse concedida a liminar requerida, o rodeio não poderia ser realizado até o trânsito em julgado do processo, como não foi concedida a Liminar, enquanto o processo continuar tramitando, o rodeio pode ser realizado normalmente.

No dia que não couber mais recurso no Processo e caso seja considerado procedente, aí sim não poderá mais acontecer o Rodeio, se for a decisão final. Caso seja considerado improcedente a Ação do MP, segue normalmente a Festa do Peão de Rodeio nos anos vindouros.

Argumentos do MP

As principais alegações do Ministério publico apontadas na ACP, são baseadas na fiscalização realizada na FICCAP de 2018 realizada pela ASAP. A referida fiscalização do MP foi acompanhada de um médico veterinário que nos laudos técnicos “apontaram in loco diversas irregularidades e inúmeras práticas cruéis e de maus-tratos, de modo que se tornou indispensável o ajuizamento desta ação civil pública, com o propósito de impedir todas as práticas abusivas contra os animais, para o evento de 2019 e vindouros nas denominadas “provas de rodeio”. Também poder que tais eventos, por disposição expressa, não podem ser realizados em área urbana, como vem ocorrendo no Município”.

O MP pede na ACP que a Prefeitura e Kali Produções não realizem, autorizem ou permitam a realização de rodeios e quaisquer congêneres no perímetro urbano deste Município de Santa Fé do Sul, proíba o uso de sedéns, cordas e congêneres – quaisquer que sejam os materiais constitutivos - peiteiras, sinos, choques elétricos ou mecânicos e esporas de qualquer tipo e ainda que sem rosetas.

O Promotor de Justiça solicita então a cassação de alvarás, interdição de atividades, embargos e acionamento judicial, dentre outras e pela fixação de multa correspondente a 100 (cem) salários-mínimos para cada dia de realização do rodeio. Dá-se à causa o valor de R$ 598.800,00 (quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos reais).