27/02/2017 18h36 - Atualizado em 27/02/2017 18h36

Morador de Jales terá de pagar indenização de R$ 5 mil a menor que ele chamava de "bunduda"

Sentença foi proferida em março do ano passado

O desembargador Piva Rodrigues, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza de Jales Maria Paula Branquinho Pini em uma sentença de indenização por danos morais.

Sentença proferida em 31 de março de 2016, condenou o morador J.A.F.D. a pagar a menor uma indenização por danos morais , de R$ 5 mil com correção monetária, desde o arbitramento Restou o réu condenado ainda ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

De acordo com os autos, a ação indenizatória, ajuizada por uma menor representada por sua mãe a fim pleitear a reparação pelos danos causados pelo réu à sua esfera moral. Relatou que o o homem abordava com frequência no caminho da escola sempre no mesmo lugar, pronunciando palavras ofensivas à sua honra ("gostosa,bunduda, delícia"). Conta que sua genitora fora conversar com o requerido e este desmentiu todos os fatos, entretanto, no mesmo dia, ele ficou piscando para a autora se insinuando. Alegou que, em razão da conduta do , foi vítima de boatos e gozações na escola, onde diziam que a autora saia com velhos.O réu negou as afirmações sustentou a inocorrência de dano moral, ausência de provas do ilícito, bem como que não teve a intenção de ofender a autora."O réu, de outro lado, não arrolou testemunhas e nem trouxe aos autos qualquer prova capaz de comprovar sua versão dos fatos. Os fatos alegados pela autora restaram satisfatoriamente comprovados nos autos, bem como a os reflexos negativos da conduta do autor à honra,à imagem e à vida privada da autora.O dano causado à autora, menor de idade, por abordagens e insinuações frequentes de cunho sexual, em local público, é patente e, in casu, restou devidamente caracterizado. O valor arbitrado na sentença, por sua vez, bem visualiza as peculiaridades do caso e se põe em linha de coerência com casos assemelhados, sendo, por fim, compatível com a lesão sofrida", ratificou o desembargador.