01/10/2018 08h44 - Atualizado em 01/10/2018 08h45

Motorista embriagado fica ferido gravemente próximo da cidade de Pontalinda.

A vítima está internado na Santa Casa de Jales.

No início da tarde de domingo (30) foi registrado um grave acidente na Rodovia SP-463 “Elyeser Montenegro Magalhães” que liga as cidades de Jales e Pontalinda.

O condutor Ademilson Pinheiro dirigia o veículo Fiat/Tipo, placas de Jales e segundo testemunhas ele transitava pela contramão no sentido Pontalinda a Jales, momento que que uma carreta que era conduzida por Neurides Bellei tentou desviar, mas não teve tempo para evitar colisão.

Ainda segundo a ocorrência, o condutor Ademilson Pinheiro apresentava sinais de embriaguez e foi submetido ao teste do bafômetro e constatado 0,51 mg de álcool por litro de ar alveolar.

De acordo com a legislação vigente, os Policiais deram voz de prisão ao condutor que foi socorrido na Santa Casa de Jales.

Ademilson apresentou fratura exposta nas pernas e permaneceu sob escolta policial.

Compareceram no local Corpo de Bombeiros, SAMU, Polícia Militar, Polícia Rodoviária e Polícia Científica.

O condutor da carreta morador do estado do Paraná nada sofreu.  Não houve interdição de Rodovia.

Penalidades ao dirigir embriagado

Os motoristas autuados por embriaguez ao volante ou por recusa ao teste do etilômetro terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O parágrafo 3º, do artigo 302 da Lei 12.546 – Lei Seca, estabelece que se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência será imputada as Penas: reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.