O Prefeito de Santa Fé do Sul Evandro Mura (PSL) enviou no dia 11, quinta-feira, um oficio ao Presidente da Associação Comercial e Empresarial da cidade pedindo que a entidade promova ações sensibilização junto ao comércio para que siga as recomendações estabelecidas na fase vermelha do Plano São Paulo.
Junto com o ofício endereçado ao senhor Antonio Odival Martins, Mura também encaminhou cópia de ofício do Promotor de Justiça no qual traz a informação de instauração de procedimento investigatório para apurar denúncia de “diversos comércios que encontram-se abertos no centro da cidade”, dando a entender ausência de fiscalização, bem como a determinação por parte do Ministério Público para que a Prefeitura efetue fiscalização periódica.
O que muda com a fase emergencial:
Novas restrições
- Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.
- Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.
- Lojas de material de construção não poderão abrir.
- Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais.
- Comércios não essenciais, como lojas de roupas e restaurantes (veja abaixo a lista de estabelecimentos que podem funcionar normalmente), não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24 horas) ou drive-thru (das 5h às 20h).
- Fica proibido o uso de parques e praias em todo o estado.
- Toque de recolher passa a ser das 20h às 5h em todo o estado.
- Os recessos de abril e outubro na rede estadual serão antecipados.
Novas recomendações
- Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público.
- Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes.
- Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível.
O que pode funcionar na fase vermelha emergencial
- Escolas abertas apenas para oferta de merenda
- Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal (veterinários).
- Supermercados, hipermercados, açougues, lojas de suplemento, feiras livres.
- Delivery e drive-thru para padarias das 20h às 5h; no restante do dia, funcionamento normal.
- Delivery para bares, lanchonetes e restaurantes.
- Cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis.
- Empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.
- Serviços de segurança pública e privada.
- Construção civil e indústria.
- Meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
- Outros serviços: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica e bancas de jornais.