05/01/2022 18h10 - Atualizado em 05/01/2022 18h23

Mura responde requerimento dos Vereadores oposicionistas, e mantém reajuste de 11,0975% do IPTU 2022

Reajuste publicado por Decreto utilizou o INPC/IBGE; Vereadores queriam discutir sessão legislativa para discutir o aumento.

O Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul Evandro Mura respondeu o requerimento protocolado no mês de dezembro pelos Vereadores Ronaldo Lima (DEM), Paula Toppan (PP), Leandro Magoga (PSD), Marcelo Favaleça (PSD) e Renato Ferraz (PSDB), que pedia a reconsideração do reajuste da Unidade Fiscal do Município, de 11,0975%, mesmo percentual que incidirá sobre o IPTU 2022. O requerimento foi protocolado ao chefe do executivo no dia 21 de dezembro.

O novo valor da UFM, com reajuste de 11,0975 será de R$ 244,05, e foi publicado através do Decreto 5072, de 01 de dezembro, portanto não passou pela apreciação dos vereadores.

Mesmo considerando a modalidade de publicação (por Decreto) reajuste, legal, uma vez que está previsto na Lei complementar nº 73/2001, os Vereadores manifestaram ao Prefeito que o referido reajuste, (11,0975%) não era oportuno.

Para os vereadores oposicionistas, “a situação que se encontra a população de uma maneira geral, saindo de um período de pandemia que ceifou vidas e devastou a economia do mundo, do País e de todos os municípios, alta taxa de desemprego, baixos salários, comércio e serviços tentando se reestruturar, empresários buscando meios de sobrevivência, entendemos que é hora do poder público dar a sua contribuição.”

Os vereadores pretendiam que o Decreto, que tem força de Lei, "fosse alterado urgentemente de maneira a favorecer os contribuintes do IPTU, na sua maioria pessoas trabalhadoras que se encontram num momento de muita dificuldade e pediu para que o Prefeito convocasse a Câmara em regime extraordinário para solucionar para que os Vereadores pudessem aprovar uma lei que não permitiria o aumento de impostos."

Resposta

A resposta do Executivo aos Vereadores que assinaram o requerimento, mantém o índice de reajuste do IPTU 2022. O documento foi protocolado na Câmara nesta terça-feira (4).

Nela o Prefeito informa que o aumento teve como referência o INPC (IBGE) para o exercício de 2022 e que a normativa já vem sendo adotada desde 2001, e que ao longo desse tempo, se mostrou eficaz, cumprindo a finalidade para qual foi criada.

Ainda em sua resposta, Evandro Mura diz que o INPC (BGE), adotado pelo Governo atual, é o que mede a inflação para as famílias de baixa renda e costuma ser usado para reajustar salários, corrigir o valor da aposentadoria e definir o salário mínimo (R$1.212,00 a partir de 1 de janeiro) e portanto ao adotar este índice, busca principalmente manter o equilíbrio do orçamento das famílias mais afetadas pela situação econômica dos últimos tempos.

A resposta aos Vereadores, autores do requerimento, diz que “não se pode ignorar que depois de terem acompanhado toda a tramitação e formulação do orçamento municipal, na qual tiveram pleno acesso as contas públicas, e oportunidade de intervirem na elaboração do planejamento financeiro do município, como fiscais do povo, o pedido de revisão da UFM, ocorreu a menos de 10 dias para o encerramento do exercício financeiro e esbarra nos aspectos legais e financeiros que permeia a matéria.”

De acordo com o alcaide o aspecto de maior relevância, ao responder os Vereadores, é de que a fixação da UFM ou do IPTU abaixo dos índices de inflação, implicaria em expressa renúncia de receita pública, o que, pelo regramento estabelecido pela Lei Responsabilidade Fiscal, exigiria como compensação a redução de investimentos e ou despesas já assumidas para o exercício de 2022, acompanhada do devido impacto financeiro. Esta solução não é apresentada pelos vereadores, e não é levado em consideração no referido requerimento.

Para encerrar a resposta, Evandro Mura afirma que o atual governo faz uma “gestão responsável dos recursos públicos e da a Câmara de Vereadores teve a opor5tunidade de vivenciar nos tempos atuais, inclusive com os pagamentos das obrigações previdenciárias em dia, pagamento dos parcelamentos oriundos das dívidas contraídas em outras gestões, além daqueles decorrentes de operações de crédito. Destaca-se o pagamento integral do aporte previdenciário e que nos últimos anos foi negligenciado.