A partir de hoje, 18, entra em vigor o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.
O texto publicado no mês passado aumenta em 120% os valores das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, o que corresponde à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado de maio de 1998 a março de 2018. A última atualização nos preços máximos ocorreu em 1998.
As mudanças são decorrentes de estudo do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União – CGU feito em 2017. Segundo a nota técnica, os aumentos dos limites são medidas fundamentais para elevar também a eficiência dos processos licitatórios.
Para obras e serviços de engenharia, os valores passam a ser os seguintes:
a) dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
b) na modalidade convite: até R$ 330 mil;
c) na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
d) na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
a) dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
b) na modalidade convite: até R$ 176 mil;
c) na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
d) na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
De acordo com o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, além da atualização de acordo com a inflação, a medida visa aprimorar a gestão pública.
(com Blog Brasil News)