31/05/2016 20h12 - Atualizado em 31/05/2016 20h12

O que pode e o que não pode fazer na internet durante a campanha eleitoral

A partir de 16 de agosto, as campanhas estão liberadas em todos os meios de comunicação,

Em outubro deste ano, todos os brasileiros que tiverem sua situação eleitoral regulamentada devem comparecer às urnas para eleger os governantes de seus municípios. E já a partir de 16 de agosto, as campanhas estão liberadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet.

Para que as campanhas online ocorram dentro da lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma portaria com as principais regras a serem cumpridas, bem como as punições para quem não segui-las à risca.

O que pode

– Os endereços dos sites do candidato, do partido e da coligação devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em um provedor brasileiro. Se tudo estiver de acordo com as normas, o candidato está liberado para fazer campanha nestes domínios.

– As newsletters também estão liberadas, desde que sejam enviadas apenas durante o prazo estabelecido para a campanha e os eleitores devem poder se descadastrar no momento em que quiserem.

– Também é permitido aos candidatos, partidos e coligações gerar ou editar conteúdo em mídias sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.

– No caso dos eleitores, eles têm o direito de se manifestar livremente, desde que não ofendam à honra de outras pessoas e não divulguem notícias falsas, mesmo antes do início da campanha. Sendo assim, se houver solicitação do ofendido a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de tais publicações.

O que não pode

– Está vetada a veiculação de propaganda eleitoral em sites de Pessoas Jurídicas e sites oficiais ou hospedados por órgãos públicos.

– Também é proibido impulsionar publicações para atingir aqueles usuários que, normalmente, não teriam acesso ao conteúdo do candidato.

– Negociar ou doar cadastros eletrônicos a candidatos, partidos e coligações pode gerar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

– O anonimato também está vetado, no caso dos eleitores. Todos são livres para se expressar, mas sempre mostrando a identidade, até mesmo para assegurar o direito de resposta de terceiros.