Em outubro deste ano, todos os brasileiros que tiverem sua situação eleitoral regulamentada devem comparecer às urnas para eleger os governantes de seus municípios. E já a partir de 16 de agosto, as campanhas estão liberadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet.
Para que as campanhas online ocorram dentro da lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma portaria com as principais regras a serem cumpridas, bem como as punições para quem não segui-las à risca.
O que pode
– Os endereços dos sites do candidato, do partido e da coligação devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em um provedor brasileiro. Se tudo estiver de acordo com as normas, o candidato está liberado para fazer campanha nestes domínios.
– As newsletters também estão liberadas, desde que sejam enviadas apenas durante o prazo estabelecido para a campanha e os eleitores devem poder se descadastrar no momento em que quiserem.
– Também é permitido aos candidatos, partidos e coligações gerar ou editar conteúdo em mídias sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
– No caso dos eleitores, eles têm o direito de se manifestar livremente, desde que não ofendam à honra de outras pessoas e não divulguem notícias falsas, mesmo antes do início da campanha. Sendo assim, se houver solicitação do ofendido a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de tais publicações.
O que não pode
– Está vetada a veiculação de propaganda eleitoral em sites de Pessoas Jurídicas e sites oficiais ou hospedados por órgãos públicos.
– Também é proibido impulsionar publicações para atingir aqueles usuários que, normalmente, não teriam acesso ao conteúdo do candidato.
– Negociar ou doar cadastros eletrônicos a candidatos, partidos e coligações pode gerar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
– O anonimato também está vetado, no caso dos eleitores. Todos são livres para se expressar, mas sempre mostrando a identidade, até mesmo para assegurar o direito de resposta de terceiros.