13/04/2018 18h42 - Atualizado em 13/04/2018 18h42

PL que reduz controle sobre agentes públicos compromete lei de improbidade administrativa, afirma PG

Ministério Público Federal pede veto integral ao PL 7448/2017, que aguarda sanção pela Presidência da República

Em nota técnica enviada nesta sexta-feira (13) ao Palácio do Planalto, o Ministério Público Federal (MPF) pede para que a Presidência da República vete integralmente o Projeto de Lei (PL) 7.448/2017. Repleta de inconstitucionalidades, a proposta, se sancionada, afetará fortemente a atuação dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Ministérios Públicos. A manifestação é assinada pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

No ofício que encaminhou a nota técnica à Presidência, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alertou para a gravidade da proposta, destacando que a alteração da Lei de Introdução ao Código Civil, prevista no PL, afeta diretamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, que não é uma opção do legislador, mas uma exigência da Constituição. "Sob a nova lei, caso venha a ser sancionada, dificilmente haverá prevenção, repressão e ressarcimento de danos ao erário por atos de improbidade administrativa", alerta a PGR. Além disso, a alteração normativa eleva a insegurança jurídica e favorece a impunidade de agentes públicos responsáveis por atos de improbidade. Por ser lei mais benéfica para o infrator, efeitos retroativos poderão ser invocados pelos interessados, já processados ou punidos, explica.

O projeto tramitou apenas por comissões na Câmara dos Deputados e no Senado, sequer passou por votações em Plenário, e foi encaminhado para a sanção da Presidência da República. O objetivo da medida é inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINB) dispositivos para dar segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Na leitura do Ministério Público Federal, no entanto, trata-se de um gravíssimo retrocesso nas instâncias de controle administrativo, que abre oportunidade para a impunidade e a redução do espectro de responsabilidade do administrador público.

Um dos principais pontos questionados pela nota técnica é a ausência de amplo debate sobre o projeto de lei. Somente uma audiência pública foi realizada no Congresso Nacional para discutir a proposta. Na oportunidade, apenas representantes do Poder Executivo foram convidados. “O Senado Federal apequenou a finalidade da audiência pública para colher as impressões de segmento francamente favorável à aprovação do Projeto de Lei”, diz a nota. Os debates não contaram com a participação de órgãos de controle diretamente afetados pela medida, como: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Poder Judiciário, TCU, associações e representações de classes, além da sociedade civil.

Mudanças - Entre outros pontos, a proposta altera regras para punições de agentes públicos pelos tribunais de conta e prevê sanções apenas em caso de dolo ou erro grosseiro em decisões técnicas. O dispositivo isenta de qualquer responsabilidade o agente que age de maneira negligente, imprudente ou com imperícia. “É dizer, na prática, que não poderão os órgãos de controle ou judiciais responsabilizar agente público por erro grosseiro”, resume a nota técnica. Caso um agente desrespeite princípios da legalidade, por exemplo, o próprio órgão prejudicado terá que patrocinar a defesa do agente – que só terá de ressarcir o erário quando transitar em julgado a decisão que reconhecer o dolo.

Com redação repleta de termos genéricos, a proposta exige que todas as decisões administrativas ou judiciais incluam justificativas e as prováveis consequências práticas. Em suma: transfere para o julgador os ônus e as responsabilidades inerentes à atividade do gestor público. “Parece excessivo exigir-se do órgão que exerce o controle a manifestação expressa das consequências jurídicas da sua decisão. Há um risco de se converter os órgãos de controle e órgãos judiciais em órgãos de consultoria jurídica da própria Administração”, alerta o MPF.

A nota técnica, amplamente amparada por argumentos técnicos e jurídicos, rebate ponto a ponto os dez artigos que o projeto de lei pretende alterar na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A manifestação do MPF vai na mesma linha do posicionamento de outros órgãos como o próprio TCU e entidades que atuam no controle das contas públicas.

 

Leia a íntegra da nota técnica e do ofício da PGR.

 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República