08/06/2015 19h26 - Atualizado em 08/06/2015 19h31

PM Ambiental divulga Balanço da Operação "Corpus Christi"

Foram Fiscalizadas 1.584 pessoas, 4 foram presas, 5 armas de fogo e 46 quilos de pescado foram apreendidos
foto meramente ilustrativa

O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental realizou entre os dias 4 e 7 de JUNHO foi desencadeada a Operação “Corpus Christi”, com o objetivo de fiscalizar os atos de caça e de pesca, bem como do transporte de produtos advindos dessas atividades com ações embarcadas ou desembarcadas.

No dia 04 de junho comemora-se o feriado nacional de “Corpus Christi”, sendo que nos finais de semanas prolongados por feriados, a presença de pescadores amadores, embarcados e desembarcados é maior, principalmente nos mananciais existentes na área da Unidade, considerada a “região dos grandes lagos”.

Com a finalidade de incrementar a fiscalização de atos de pesca predatória em áreas de interesse de pesca, cerca de 331 Policiais Militares Ambientais distribuídos em 117 viaturas/patrulhas terrestres e 31 embarcações e ainda com o apoio das Bases de Rádio Patrulhamento Aéreo, para sobrevoo das áreas indicadas, participaram da operação, resultando na abordagem de 1.584 pessoas, destas 6 pessoas foram conduzidas ao Distrito Policial e 4 foram presas em flagrante delito.

Foram  apreendidas 5 armas de fogo e 27 munições, fiscalizadas 288 embarcações, destas 7 barcos e 6 motores, 92 redes de pesca que totalizaram 4.940 metros, 6 tarrafas e 46 quilos de pescado foram apreendidos, sendo lavrados 29 autos de infração ambiental por pesca e 11 por prática de ato de caça, sendo apreendidas 32 aves silvestres e 31 gaiolas e alçapões.

Em uma estrada vicinal do município de Barretos, Policiais Militares Ambientais daquela Base Operacional surpreenderam dois adolescentes com 1 quilo de crack, 1 balança de precisão, uma faca, R$11,50 em dinheiro e duas bicicletas. Os Sindicados foram acompanhados por representante legal à Delegacia de Polícia local, onde permaneceram apreendidos sob custódia da Justiça, por infringir em tese o artigo 33 e 34  da Lei 11.343/06.