21/08/2015 07h31 - Atualizado em 21/08/2015 07h31

Pinato vota sim para redução da maioridade penal em crimes graves em 2º turno

A maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos

Aprovado nesta quarta-feira (19), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns casos. A proposta obteve 320 votos a favor e 152 contra. A matéria será enviada ao Senado. Em julho, a proposta foi aprovada em 1º turno com o voto favorável de 323 deputados e 155 votos contra.

De acordo com o texto aprovado, a maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos – crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Para o deputado federal Fausto Pinato (PRB-SP), que discursou na sessão desta quarta-feira, foi um tema que tem sido amplamente debatido nos últimos dias, Foi vivenciado um momento histórico, em que esse parlamento está cumprido o seu papel constitucional de promover as mudanças legislativas necessárias para corrigir as distorções presentes em nossa sociedade.

 

“É necessário que se faz desmistificar a chama "pedalada" regimental que muitos parlamentares estão falando com o objetivo de confundir a população brasileira, tentando incutir a falsa ideia de que a Câmara não se respeita o devido processo legislativo. Muitos argumentam que houve uma suposta inconstitucionalidade formal, com base no art. 60, § 5º da Constituição Federal, cuja redação é “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”, disse.

Segundo ele, a correta interpretação que se deve dar ao termo “matéria” é no sentido de temática. Nesse sentido, o que não poderia ser votado novamente era o texto formulado pela Comissão Especial da Maioridade. Na oportunidade em que fora apresentada a emenda aglutinativa, nova matéria foi trazido à Proposta de Emenda a Constituição, não havendo qualquer vício de inconstitucionalidade na sua apreciação. Tal alegação, de que ouve "pedalada" regimental, serve apenas para satisfazer interesses políticos conjunturais (derrotados pela maioria do plenário) tentando colocar em suspeição um procedimento que tem se mostrado crucial na produção legislativa dos últimos 25 anos.

Não se está reduzindo, tecnicamente, o marco de desenvolvimento biológico mínimo para a capacidade de culpabilidade, a maioridade penal. O que se está buscando é realizar os ajustes necessários, em nosso ordenamento jurídico, adequando, assim, nosso sistema penal com o que de mais moderno existe. É fato que a tendência mundial é o estabelecimento da imputabilidade penal aos 18 anos, entretanto, o que os parlamentares, contrários a essa proposição, escondem é que o estabelecimento de tal marco etário não reflete toda a complexidade das legislações que citam.

“No Japão, onde a maioridade penal é fixada em 20 anos, a partir dos 14 anos de idade, o juiz ou o próprio promotor de justiça pode decidir pelo deslocamento do processo da Justiça da Família para a Justiça Criminal dos adultos, quando então o menor, a partir de 14 anos, responde o processo criminal à semelhança do maior de 20 anos. Além disso, no Japão, em casos de crimes dolosos com o resultado morte, a partir dos 16 anos de idade, como regra geral, a Justiça da Família declina sua competência para a Justiça Criminal dos adultos. Nesse ponto é importante ressaltar, que mesmo com a imputabilidade fixada em 20 anos de idade, a idade mínima para receber pena perpétua, no Japão, é de 14 anos”.

O deputado ainda citou a Inglaterra, onde a maioridade penal é de 18 anos, apesar de que, dos 10 aos 17 anos, em casos de crimes graves, as crianças podem ter seu processo deslocado da Justiça Juvenil para a Justiça Penal dos adultos, caso a Promotoria de Justiça alegue que o caso concreto justifica a alteração da competência para a justiça criminal dos adultos.

Ele deu recado aos parlamentares contrário a redução. “Vamos parar com essa falácia de que o Brasil está, fazendo, hoje, aqui na Casa do Povo, vai de encontro ao que os países mais avançados fazem. Pelo contrário, estamos flexibilização nossa legislação para que não fiquemos reféns desses criminosos juvenis. É evidente que não se pode negar que a solução para o grave problema da violência vivenciada no Brasil passa principalmente pela ampliação e efetivação dos programas sociais, educacionais, culturais e de pleno emprego. Entretanto, não podemos ficar inerte enquanto a sociedade clama pela justa punição daqueles que praticam crimes graves”, frisou.

Para finalizar, Pinato disse que devemos adotar posições de políticas criminais que promovam as mudanças estruturais necessárias para a evolução da comunidade, como é o caso da presente proposição, a qual objetiva adequar o marco de desenvolvimento biológico mínimo para o crime de homicídio, para o de lesão corporal seguida de morte e para os hediondos. “Afirmo que reduzir a maioridade penal significa o estabelecimento de uma importante Política Criminal, na busca do reestabelecimento da paz social, cumprindo, assim, nosso dever institucional de criar as políticas públicas necessárias para a manutenção da ordem. Assim, iremos entrar para a história como aqueles que têm coragem de realizar os ajustes necessários em prol da proteção da sociedade brasileira”, finalizou.