09/10/2019 06h53 - Atualizado em 09/10/2019 06h53

Por nove votos a zero, vereadores de Santa Fé do Sul derrubam Veto Total a "Lei de Proteção Animal"

Parecer de Comissão contraria executivo e atesta que não há inconstitucionalidade. A votação foi secreta.

Em votação secreta realizada na sessão ordinára nesta terça-feira (8), os Vereadores de Santa Fé do Sul derrubaram o Veto Total do Prefeito Ademir Maschio a Lei 93/2019 que Institui o Pacto Social pelo Bem Estar Animal e Combate às Zoonoses. Após a contagem dos votos, os Vereadores comemoraram com aplausos.

Para pedir o veto total, o executivo alegou que ela está em desacordo com a Lei Orgânica do Município, e que as ações propostas pela Lei de autoria da Vereadora Neiva de Sousa, cabem ao executivo e que é vedado ao legislativo, criar ações de competência de Secretarias Municipais.

A Prefeitura também se amparou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Parecer do Instituto Brasileiro de Administração Municipal e em Parecer da Procuradoria Jurídica do Município.

A Lei Orgânica Municipal diz que a criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou departamentos equivalentes em órgãos da Administração Pública, são iniciativas exclusivas do Prefeito que considerou portanto a que a Lei é inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O Parecer contrário ao Veto Total do Prefeito, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação diz "que a Lei não cria, mas sim institui um Pacto, o que é bem diferente, no entendimento dos integrantes da Comissão, e que o Projeto não Cria ações na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiental, mas sim estabelece que o Pacto Social será coordenado preferencialmente por órgãos competentes da Prefeitura e também não cria obrigação ao executivo".

Os vereadores derrubaram o veto após o parecer da comissão legislativa que atesta que a Lei nada tem de inconstitucional ou contrário ao interesse público.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação é presidida por Renato Ferraz, Marcelo Favaleça, Relator e Evandro Mura, Membro.