12/04/2022 16h35 - Atualizado em 22/04/2022 09h40

Prazo para adesão do REFIS para os devedores do SAAE Ambiental ja começou e vai até 30 de julho

Pagamento em parcela única terá redução de 100% de juros e multas.

Ja está em vigor a Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Saae Ambiental da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP, para o exercício de 2022. O Refis é a oportunidade do constribuinte regularizar os créditos da Autarquia, decorrentes de débitos dos mesmos, relativos a faturas de água, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, não ajuizados até a data de publicação da Lei, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos;

Os devedores poderão pagar sua dívida, sem comprometer completamente o orçamento familiar, contribuindo com a extinção de Execuções Fiscais, diz uma das justificativas do Projeto.

O contribuinte deverá aderir ao REFIS do SAAE até o dia 30 de julho de 2022.

Formas de parcelamento

I - Para pagamento em parcela única: Os juros de mora e multas, incidentes até a data da opção, serão ISENTOS em 100% (cem por cento);

Os contribuintes que tenham débitos já parcelados o desconto de juros de mora e multa, na data do acordo, será de 100% ao saldo remanescente.

II - Para pagamento parcelado em até 5 prestações, os juros de mora e multas, incidentes até a data da opção, serão excluídos em 90% (noventa por cento), respeitadas as seguintes condições:

Entrada correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do débito

O valor restante, poderá ser parcelado em até 4 vezes, respeitado o valor mínimo da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) da UFM (R$61,01 – sessenta e um reais e

um centavo).

III - Para pagamento parcelado de 6 a 10 prestações, os juros de mora e multas, incidentes até a data da opção, serão excluídos em 80% (oitenta por cento), respeitadas as seguintes condições:

Entrada correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do débito.

b)      O valor restante, poderá ser parcelado em até 9 vezes, respeitado o valor mínimo da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) da UFM (R$61,01 – sessenta e um reais e um centavo).

IV - Para pagamento parcelado acima de 11 prestações até 18 prestações, os juros de mora e multas, incidentes até a data da opção, serão excluídos em 70% (setenta por cento), respeitadas as seguintes condições:

O valor do Débito a parcelar tem que ser superior a 15 UFMs (R$ 3.660,75 – três mil seiscentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos).

Entrada correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do débito.

O valor restante, poderá ser parcelado em até 17 vezes, respeitado o valor mínimo da parcela de 60% (sessenta por cento) da UFM (R$ 146,43 – cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos).

V -       Para pagamento parcelado acima de 19 prestações até 36 prestações, os juros de mora e multas, incidentes até a data da opção, serão excluídos em 60% (sessenta por cento), respeitadas as seguintes condições:

O valor do Débito a parcelar tem que ser superior à 30 UFMs (R$ 7.321,50 – sete mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).

Entrada correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do débito.

O valor restante, poderá ser parcelado em até 35 vezes, respeitado o valor mínimo da parcela de 2 UFMs (R$488,10 – quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos).