12/12/2019 15h01 - Atualizado em 12/12/2019 15h01

Prefeitura de Santa Fé protocola Ação de Nulidade de Registro de Marca "Aquishow" na Justiça Federal

Petição inicial alega que "Aquishow" é um patrimônio público imaterial da cidade e sugere que não seja utilizada por outros.

Foi distribuída nesta quarta-feira (11) na 1ª Vara Cível Federal da Comarca de Jales Ação de Nulidade de Registro de Marca "Aquishow" com Pedido de Tutela Provisória de Abstenção de Uso, patrocinada pelo Município de Santa Fé do Sul. A marca está registrada em nome Marilsa Patrício Fernandes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Segundo a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, ela possui legitimidade ativa para interpor ação de nulidade em razão do nome “Aquishow Brasil” ter sido registrado em cartório no ano de 2009, alegando sua titularidade de em conformidade com o artigo 173 da Lei nº 9.279/96 que defini que a ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse e o art. 174 permite a ação de nulidade de registro de marca em até 5 (cinco) anos, contados da data de sua concessão, que ocorreu em junho de 2019, em favor de Marilsa Fernandes.

Alega anda a Prefeitura na referida Ação de Nulidade. que O Aquishow pertence ao acervo imaterial do Município de Santa Fé do Sul.

Os procuradores da Prefeitura de Santa Fé do Sul apresentam a Justiça Federal de Jales, razões diversas para compor a ação, sendo considerada o berço da criação do evento que leva a Marca Aquishow dese 2009, e que após registro em nome de pessoa física, esta titularidade vai para a cidade de São José do Rio Preto, já anunciada pelos organizadores (Peixe SP), entre os dias 26 e 28 de maio.


O evento nasceu na cidade naquela ano de 2009, agregando as particularidades da cidade e região voltadas para o setor como sendo um local extremamente vantajoso para o desenvolvimento da piscicultura, bem localizada em relação aos polos produtores de matérias primas utilizadas na fabricação de rações, laboratórios de produção de alevinos e produtores dos diversos insumos necessários para o desenvolvimento da atividade.

A petição cita que o evento com a Marca Aquihsow foi criado no Município de Santa Fé do Sul, o então Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos Favaleça, conjuntamente com o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Sr. Ademir Maschio, e diversos outros colaboradores, no ano de 2009, buscaram a promoção de um evento voltado a reunião dos diversos elos da cadeira produtiva para discutir os mais diversos assuntos ligados ao dia a dia da piscicultura, garantindo assim o desenvolvimento sustentável e democrático. O evento criado oficial pelo Município foi 1º AQUISHOW e 2º Seminário da Piscicultura do Noroeste Paulista.


Na época foi nomeada a Comissão Organizadora do mesmo, sendo pela Portaria nº 744, de 20 de Agosto de 2009, e dentre os 25 integrantes desta Comissão, foi nomeada como 8º Membro, a Sra. Marilsa Patrício Fernandes, ora requerida na presente ação.


Narra ainda petição que o Prefeito Municipal, Antônio Carlos Favaleça, solicitou ao 1º Tesoureiro nomeado pela Portaria nº 744, de 20 de Agosto de 2009, Sr. Ruy Vinicius Rocha Reis, que fizesse o registro do nome do evento, AQUISHOW, em cartório de registro do Município de Santa Fé do Sul, tendo o mesmo concretizado.


A Prefeitura reforça a importância do evento oficial do Município de Santa Fé do Sul, e apresenta os termos da Lei Municipal Nº 3.672, de 15 de fevereiro de 2018 que considerou o evento Aquishow Brasil como de Interesse Público.
A lei aprovada, além da Cessão de espaço público e infraestrutura para a realização do evento e do Auxílio na divulgação do evento com o suporte técnico e custeio das despesas nos meios de comunicação, o Município foi autorizado a realizar despesa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e em 2019 a Lei foi foi complementada para que constasse autorização para Cessão de pessoal para suporte técnico e operacional, sem ônus à entidade cessionária, Peixe SP.


"Não obstante o fato da Marca “Aquishow” e “Aquishow Brasil” pertencer ao autor, Município de Santa Fé do Sul, ou seja, constituir um patrimônio imaterial do ente público, inclusive com registro em cartório, a requerida, reabriu o pedido de registro da marca, desta vez em seu nome, sem conhecimento do autor, bem como sem pedir qualquer tipo de autorização ao ente municipal e que acabou sendo concedido..."

Segue ainda na Petição as seguintes alegações:
"Não bastasse essa situação, a Sra. Marilza Patrício Fernandes, tão logo teve seu registro da marca concedida, transferiu esse importantíssimo evento do Município ora autor, para o Município de São José do Rio Preto, Centro de Pesquisa do Pescado Continental do Instituto de Pesca, causando assim um dano imensurável ao Município de Santa Fé do Sul, que poderá ficar privado de realizar este importantíssimo evento para a cidade. Todas as tentativas de tratativas para o retorno da marca ao Município que lhe pertence já foram encerradas, sempre com recusa por parte da requerida, sendo assim, o ingressar com o presente feito se verifica obrigatório, para fins recuperar o que lhe é de direito.


A Petição requer a Justiça Federa que:
I. A citação dos réus para responderem a presente demanda; II. A produção de provas complementares eventualmente necessárias no curso da instrução processual; III. A declaração de nulidade do registro da marca Aquishow / Aquishow Brasil; IV. A confirmação/concessão dos efeitos da tutela na forma acima requerida; V. A intimação do Douto Ministério Público para manifestação nos autos, uma vez que se trata de patrimônio público imaterial do ente autor. VI. A condenação dos réus em honorários advocatícios e custas processuais. Dá-se o valor de R$ 10.000,00 à causa.


Santa Fé do Sul (SP), 11 de dezembro de 2019.
BARCELOS ANTONIO SILVEIRA
PROCURADOR JURÍDICO
OAB/SP nº 309.428