19/01/2021 16h58 - Atualizado em 19/01/2021 17h26

Prestação de Contas de 2019 do SantaFePrev tem parecer favorável do TCE/SP

Resultado financeiro no ano foi um superávit de cerca de 11,9 milhões. Órgão ainda apresentou ressalva quanto as garantias de pagamento de aporte.

Em exame as contas anuais do exercício de 2019 do SANTAFEPREV - Instituto Municipal de Previdência Social, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou Regular com Ressalva o Balanço Geral do Exercício de 2019 do SantaFePrev – Instituto Municipal De Previdência Social da Estância Turística de Santa Fé do Sul, sob a presidência de Ronaldo Salvini.

Silvia Monteiro, Auditora Substituta de Conselheiro, analisou “sob o prisma econômico-financeiro, que a entidade apresentou resultado favorável, com superávit de R$11.885.717,48, equivalente a 48,25% das receitas auferidas. O SantaFePrev também apresentou redução no resultado atuarial negativo que passou de R$ 262.857.167,63 no exercício anterior para R$ 225.858.812,21 no exercício em exame, com um superávit atuarial na ordem de R$ 951.202,27 se considerado o valor atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial. Ademais obteve rentabilidade positiva quanto aos investimentos na ordem de 8,48%.”

A Auditora também assinalou os aspectos positivos como a realização de atividades que se coadunaram com seu objetivo legal e o atendimento ao limite referente às despesas administrativas conforme estabelecido Lei Federal.

Apontamentos

Quanto as ressalvas, a Auditora observou que parte das ocorrências mereceram ser afastadas uma vez que foram devidamente esclarecidas pela defesa. Contudo ressaltou que, apesar da melhoria na situação atuarial, o Plano de Amortizações proposto não consta de estudo de demonstração de viabilidade orçamentária e financeira para o ente federativo (município) sendo que a defesa apenas apresentou um quadro com comparativo de percentuais de impacto das despesas de pessoal na RCL e Relação com limite prudencial. Para o TCE/SP se faz necessário a apresentação de garantias de que a municipalidade lograria fazer frente aos desembolsos exigidos pelos aportes financeiros estabelecidos em Plano de Amortização ou que conseguiria atender aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.