Em exame as contas anuais do exercício de 2019 do SANTAFEPREV - Instituto Municipal de Previdência Social, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou Regular com Ressalva o Balanço Geral do Exercício de 2019 do SantaFePrev – Instituto Municipal De Previdência Social da Estância Turística de Santa Fé do Sul, sob a presidência de Ronaldo Salvini.
Silvia Monteiro, Auditora Substituta de Conselheiro, analisou “sob o prisma econômico-financeiro, que a entidade apresentou resultado favorável, com superávit de R$11.885.717,48, equivalente a 48,25% das receitas auferidas. O SantaFePrev também apresentou redução no resultado atuarial negativo que passou de R$ 262.857.167,63 no exercício anterior para R$ 225.858.812,21 no exercício em exame, com um superávit atuarial na ordem de R$ 951.202,27 se considerado o valor atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial. Ademais obteve rentabilidade positiva quanto aos investimentos na ordem de 8,48%.”
A Auditora também assinalou os aspectos positivos como a realização de atividades que se coadunaram com seu objetivo legal e o atendimento ao limite referente às despesas administrativas conforme estabelecido Lei Federal.
Apontamentos
Quanto as ressalvas, a Auditora observou que parte das ocorrências mereceram ser afastadas uma vez que foram devidamente esclarecidas pela defesa. Contudo ressaltou que, apesar da melhoria na situação atuarial, o Plano de Amortizações proposto não consta de estudo de demonstração de viabilidade orçamentária e financeira para o ente federativo (município) sendo que a defesa apenas apresentou um quadro com comparativo de percentuais de impacto das despesas de pessoal na RCL e Relação com limite prudencial. Para o TCE/SP se faz necessário a apresentação de garantias de que a municipalidade lograria fazer frente aos desembolsos exigidos pelos aportes financeiros estabelecidos em Plano de Amortização ou que conseguiria atender aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.