Os nove vereadores terão que discutir e aprovar a proposta do chefe do Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul O projeto de lei, que busca adequar a legislação municipal aos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que modifica o sistema de previdência social, especificamente sobre a majoração da alíquota de contribuição previdenciária.
A Lei estabelece que a alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao SANTAFEPREV fica majorado para 14% (quatorze por cento) sobre o valor da base de contribuição.Na justificativa do executivo, há a necessidade de aprovação da elevação para o equilíbrio financeiro e atuarial do SANTAFÉPREV e a manutenção do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária.
O Prefeito alega que a não adoção das medidas estipuladas na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o município conforme Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 03 de dezembro de 2019, perderá o referido CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, ficando assim impossibilitado de:
1- realização de transferências voluntárias de recursos pela União e Estado (exceção às ações de educação, saúde e assistência social);
2- celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e Estado;
3- liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
O Projeto que foi protocolado no início do ano legislativo ainda não ganhou a unanimidade entre os vereadores, e os oposicionistas daquela casa de leis estão adotando o discurso do Sindicato da Categoria que tem uma proposta de elevação por escala, ou seja, que passe a vigorar em 2021 com 0,5% a cada semestre.
Para o Prefeito Ademir a proposta do Sindicato não vai de encontro aos preceitos da Emenda Constitucional que aprovou a reforma da Previdência em 2019, no âmbito no regime geral, e já sinalizou que não irá retirar o Projeto original.
Consulta a Previdência
Nesta sexta feira, o executivo tornou público uma consulta realizada a GesCon - Gestão de Consultas SPREV - Secretaria de Políticas de Previdência Social. Nesta consulta o Prefeito Ademir fez os seguintes questionamentos:
É constitucional o fracionamento da alíquota? 2) O fracionamento proposto, se aprovado pelas Câmaras Municipais e sancionado pelo Executivo, terá o município CRP regular?
3) Se na situação 2, for negativa. Para sua regularização o município deverá aprovar Lei elevando alíquota de 11% para 14%, respeitando a noventa? E só a partir da noventena que o município terá novamente o CRP regular?
As respostas obtidas foram as seguintes:
“A progressão (elevação escalonada da alíquota) pretendida não atende os parâmetros de que tratam a Lei nº 9.717/1998, tão pouco se adéqua às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019. Se bem entendemos o que apontado em consulta, essa medida, pretendida pelo ente federativo, incorrerá em irregularidade junto aos critérios do CRP, uma vez que não atende as normas citadas, e da mesma forma o que dispõe a Portaria MF nº 464/2018. Por esse motivo sugerimos que atentem às medidas determinadas nessas normas e, havendo dúvidas, esta SPREV fica à disposição para dirimi-las. De todo modo, informamos que a SPREV editou a Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de 22/11/2019 (http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/legislacao-dos-rpps/emenda-constitucional-rpps/aplicacao-da-emendaconstitucional-no-103-de-2019-aos-rpps/) que vem aclarar os pontos trazidos pela EC nº 103/2019, qual sugerimos fortemente que seja lida.
Proposta do Sindicato será discutida na Câmara de Jales
O Prefeito de Jales, Flávio Prandi Franco, protocolou nesta sexta-feira 29 de maio, o Projeto de acordo com a proposta do Sindicato da categoria, que discutiu com os vereadores e o chefe do executivo para a elevação em escala. É será discutida e votada na seguinte forma:
A partir de 1 de janeiro de 2021, será de 11,5%
A partir de 1 julho de 2021, será de 12,%
A partir de 1 de janeiro de 2022, será de 12,5%
A partir de 1 de julho de 2022, será de 13%
A partir de 1 janeiro de 2023, será de 13,5%
A partir de 1 julho de 2023, será de 14%.]
Em uma de suas justificativas o Prefeito de Jales escreve que: “com a elevação do citado índice de contribuição dos servidores, mesmo coma aquela implantação gradativa, estar-se á atendendo ao objetivo da norma, que é preservar o equilíbrio financeiro e atuaria do RPPS, para fins de cobertura financeira para pagamentos de benefícios futuros.”