Começa a tramitar na sessão legislativa desta terça-feira (14) o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo.
De acordo com Regimento interno, o referido projeto deverá ser encaminhado para apreciações das comissões da Câmara, e para ser aprovada ou rejeitada, terá que passar por duas votações.
A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao SANTAFEPREV passará de 11 para 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de contribuição.
A referida cobrança passará por um período de “noventena”, um período constitucional que será obedecido para então passar a descontar dos servidores, cuja a previsão será a partir de janeiro.
Em entrevista ao site informamais, o Prefeito Evandro Mura garantiu que fará a compensação desta elevação de 3%, quando enviará Lei Municipal de recomposição nos salários dos servidores, e que segundo ele, evitará o “prejuízo” nos holerites.
A justificativa para o pedido de aprovação da matéria, diz que “as novas normas da previdência social foram estabelecidas como forma de resolver o problema de déficit atuarial para que não haja, no futuro, solução de continuidade na concessão e manutenção dos benefícios aos servidores e que a atualização da legislação é primordial para a manutenção do Cerificado de Regularidade Previdenciária, e na eventual falta de CRP, impossibilitará o município de receber transferências voluntárias de recursos da União e Estado (exceto às ações de educação, saúde e assistência social) e de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e Estado.
Itens da Reforma da Previdência Municipal de Santa Fé do Sul
Idades
62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Aposentadorias Especiais
20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave;
24 (vinte e quatro) anos de contribuição, se mulher, e 29 (vinte e nove) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada;
28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve
Da Pensão por Morte
A pensão por morte concedida a dependente do servidor será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).