01/02/2019 06h52 - Atualizado em 01/02/2019 06h52

Promotoria de Justiça de Santa Fé conclui Ação Civil contra a Vivo e pede indenização de R$300 mil

Empresa foi contestada no Procon, Câmara aprovou Moção de Repúdio, Funcionários e Promotor de Justiça registraram falhas no serviço de telefonia móvel

A Dra. Bruna da Costa Nava Zambon, Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Santa Fé do Sul, publicou decisão da peça inicial da Ação Civil Pública, distribuída no dia 30 de janeiro, e que contém 31 páginas, que investiga a empresa "Telefônica Brasil S/A", incorporadora da Vivo S/A, em razão de falhas na prestação de serviço aos consumidores residentes na Comarca de Santa Fé do Sul.

(foto: Rádio Dinâmica)

A referida Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, busca-se, segundo a Dra. Bruna, resguardar o interesse difuso de defesa dos consumidores em virtude da atuação deficitária da representante da Vivo Telefonia, causadora de danos a toda a comunidade, pretende, igualmente, que a requerida seja condenada ao pagamento de indenização, para que também passe a tomar as providências necessárias para evitar que semelhantes episódios voltem a ocorrer no futuro. Pretende-se também, que os consumidores sejam doravante tratados com mais respeito e consideração.

Motivação para a Ação Civil Pública.

A ação foi motivada por várias queixas junto ao MP, Procon e também pelas ações legislativas das cidades da comarca. “A concessionária do serviço público de telefonia móvel, considerado essencial, nos Municípios que compõem a Comarca de Santa Fé do Sul, são inadequados, portanto, não se prestam aos fins a que se destinam. As falhas questionadas pelos usuários consistem basicamente nas constantes ausências, falhas, oscilações e interrupções do sinal para a utilização da internet (banda larga) e da telefonia móvel. Destaca-se ainda, a dificuldade de os usuários contatarem a referida operadora”, está escrito na peça inicial da AC.

Denuncias e Representações

No dia 17 de julho de 2018, foi feita uma representação encaminhando Moção de Protesto pela Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, em desfavor da operadora Vivo, em razão da péssima qualidade dos serviços de telefonia móvel e internet por ela prestados, com pedido de providências por alguns vereadores.

No dia 25 do mesmo mês, o cidadão Sylvio Xavier da Silva Santos, residente no Distrito de Esmeralda, município de Rubineia, relatou que, lá só há serviço prestado pela Vivo, entretanto o serviço é prestado com falhas recorrentes no sinal e internet móvel. Há ocasiões em que o dia todo o serviço fica sem sinal.

O Procon esclareceu que de janeiro a agosto de 2018 foram registrados 373 reclamações contra a empresa, e a empresa investigada se trata de única prestadora de serviços de internet em Santa Fé do Sul e região e, quando da solicitação destes serviços pelo consumidor tal informação não é passada para o solicitante, efetuando a venda de um produto que não será entregue.

Em 07 de novembro de 2018, José Emídio Calazans, Vereador de Santa Fé do Sul, enviou expediente à promotoria reivindicando providências necessárias junto à operadora Vivo, com cópia da Moção de Protesto editada em desfavor da referida empresa.

No mesmo dia 07, Wagner Rosa da Silva, vereador do Município de Nova Canaã Paulista, requereu ao Ministério Público providências em relação à empresa Vivo, a fim de que esta preste serviços de forma eficiente, diferente do que vinha ocorrendo.

A propósito, o Promotor de Justiça oficiante à época e um Oficial de Promotoria, na manhã de 13/11/2018, nos dias 29/11/2018 e 13/12/2018, pessoalmente constataram interrupções no sinal de telefonia da VIVO e da respectiva rede de dados móveis, inclusive, de que no site da operadora não houve, sequer, informação sobre o ocorrido, constando que não houve nenhuma interrupção no fornecimento do serviço na data pesquisada. No mesmo dia, não funcionou o sistema interno de sons e imagens via Internet, na Rádio Santa Fé, cuja paralisação durou pelo período da manhã, até por volta das 14h.

Ainda no mencionado dia, a Rádio Dinâmica FM esclareceu que durante o programa denominado Dinâmica News, noticiou  a má prestação dos serviços oferecidos pela operadora Vivo, considerando que por um longo período, todos os seus usuários permaneceram sem telefonia e conexão de internet fixa e móvel, fato este que tem sido recorrente e o Procon de Santa Fé do Sul informou a existência de inúmeras reclamações de consumidores referentes à ausência de sinal.

Em 14/12/2018, a Câmara Municipal de Santa Fé do Sul informou que a interrupção do serviço de telefonia móvel e do sinal de internet ainda vem ocorrendo de forma constante no município, por isso, editaram Moção de Repúdio e as falhas de sinal da telefonia celular, causou avaria econômica aos munícipes, ao setor empresarial e aos agentes econômicos que interveem na vida social da Comarca de Santa Fé do Sul e seus municípios.

“Não bastasse todo transtorno ao direito de personalidade de cada consumidor, clientes da requerida nesses períodos em testilha, a empresa manteve a má qualidade do serviço, não atendeu devidamente as reclamações dos usuários e, a agravar, continuou a cobrar as tarifas incidentes na contratação como se tivesse efetivamente ocorrido a contraprestação. Como a requerida insiste em desrespeitar os interesses e direitos do consumidor e por inarredável reconhecimento da responsabilidade por censurável falha do serviço, gerando à coletividade direito a ser indenizada pelos danos morais sofridos, outra não é a alternativa que não buscar garantir tais direitos e interesses em Juízo para restabelecer o respeito à ordem jurídica brasileira”, está escrito na decisão da AC Pública.

Da adequação do serviço. De partida, convém repetir que a requerida é concessionária do serviço público de telecomunicações, essencial aos consumidores, cuja qualidade de sua atuação é obrigatória pela lei. Aliás, a natureza do serviço da requerida coloca os consumidores em situação de dependência e as falhas apontadas lhes trazem os mais diversos tipos de aborrecimentos, deixando-os a mercê da boa vontade da requerida.

Ademais, preceitua a resolução 614/2013 da Anatel, nos termos do artigo abaixo transcrito, que manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana. Não obstante, desde que não motivada pelo próprio usuário, há o direito de receber um crédito proporcional ao período de interrupção. Se a interrupção superar 30 minutos a cada 24 horas, o crédito deve corresponder, no mínimo, a 1/30 do valor da tarifa ou preço de assinatura, devendo a prestadora descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.

No entendimento do MP, a empresa tem o dever de indenização os danos causados à coletividade, por ter se comportado de forma inadequada, à coletividade, porque foi indevidamente privada de adequado e eficiente serviço público. A ineficiência dos serviços prestados ofende à lei, portanto, caracteriza ato ilícito. “A conclusão que emerge da lei e da jurisprudência é, portanto, uma só: o consumidor merece respeito; não pode ser submetido a situações desgastantes, certamente verificadas quando se vê impedido de utilizar o serviço de telefonia”.

Todas as constatações apresentadas na Ação Civil Pública, de fato expõe os consumidores à situação de vexame, constrangendo-os. A segurança e a tranquilidade de todos os indivíduos, assim como o sentimento de cidadania, é bruscamente atingido quando o patrimônio moral de uma coletividade é lesado, sem que haja qualquer direito à reparação desta lesão.

A conclusão que emerge da lei e da jurisprudência é, portanto, uma só: o consumidor merece respeito; não pode ser submetido a situações desgastantes, certamente verificadas quando se vê impedido de utilizar o serviço de telefonia.

A decisão

Diante de todo o exposto e do constante na documentação inclusa, que desta petição faz parte integrante, requer-se:

1) a antecipação da tutela para OBRIGAR a requerida:

a) em sendo necessária a interrupção dos serviços sinal de telefonia e/ou internet para o fim de adoção de providências visando melhoraria no atendimento, que comunique os consumidores ampla e publicamente, com a antecedência mínima prevista em lei, através dos órgãos de comunicação do município de Santa Fé do Sul e dos municípios que compõem sua Comarca;

b) caso haja interrupção do sinal de telefonia ou internet, por mais de 30 (trinta) minutos, na proporção do tempo da não prestação do serviço, seja deduzido do valor pago por cada consumidor;

c) a tomar todas as providências necessárias para resolver o problema técnico apontado e sanar efetivamente o problema do sinal do serviço público de telecomunicações móvel e internet na cidade de Santa Fé do Sul e dos municípios que integram sua Comarca, no prazo de 90 (noventa) dias, comprovando nos autos as efetivas medidas tomadas, sob pena de multa diária à requerida no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento de uma das condições acima impostas, a ser revertido para o fundo previsto pelo art. 13, da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo de eventual crime de desobediência;

2)- a total procedência da ação para OBRIGAR a VIVO S.A  em sendo necessária a interrupção dos serviços sinal de telefonia e/ou internet para o fim de adoção de providências visando melhoraria no atendimento, que comunique os consumidores ampla e publicamente, com a antecedência mínima prevista em lei, através dos órgãos de comunicação do município de Santa Fé do Sul e dos municípios que compõem sua Comarca; caso haja interrupção do sinal de telefonia ou internet, por mais de 30 (trinta) minutos, na proporção do tempo da não prestação do serviço, seja deduzido do valor pago por cada consumidor;  a tomar todas as providências necessárias para resolver o problema técnico apontado e sanar efetivamente o problema do sinal do serviço público de telecomunicações móvel e internet na cidade de Santa Fé do Sul e dos municípios que integram sua Comarca, no prazo de 90 (noventa) dias, comprovando nos autos as efetivas medidas tomadas, sob pena de multa diária à requerida no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento de uma das condições acima impostas, a ser revertido para o fundo previsto pelo art. 13, da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo de eventual crime de desobediência;

3)- a condenação da VIVO S.A ao pagamento de indenização por dano moral difuso no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), com juros e correção monetária , em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no art. 13 da Lei nº 7347/85 e regulamentado pela Lei Estadual nº 6536/89, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais.

Por estimativa, dá-se à causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Santa Fé do Sul, 30 de janeiro de 2019.

Bruna da Costa Nava Zambon

Promotor de Justiça Substituta