30/09/2018 19h25 - Atualizado em 30/09/2018 19h25

Registro de candidatura de Itamar Borges é deferido pelo TRE-SP

Confirmação do registro acontece após STJ conceder Liminar em favor do ex-prefeito de Santa Fé do Sul

(da redação)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou na tarde desta sexta-feira, 28 de setembro, o registro da candidatura de Itamar Borges para a reeleição como deputado estadual. 

Com o deferimento da candidatura, o TRE-SP confirmou que o deputado estadual Itamar Borges é ficha limpa e está apto a concorrer e assumir um novo mandato. O assunto está encerrado e não cabe mais recurso.

Itamar Borges sempre acreditou na justiça, por isso já esperava essa decisão, assim como seus advogados eleitorais, que desde o início do processo afirmaram que o parlamentar não infringiu nenhuma legislação que pudesse acarretar no indeferimento de sua candidatura. 

Ministro do STJ concedeu efeito suspensivo em favor de Itamar

Na última quarta-feira, dia 26 de setembro, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça em Brasília deferiu o pedido de Tutela Provisória Processual Civil e concedeu de efeito suspensivo a recurso especial já submetido a exame admissional em processo que corre contra o ex-prefeito de Santa Fé do Sul por suposta improbidade administrativa.

Em virtude do processo, que ainda está em análise na justiça, Itamar Borges teve seu registro indeferido de candidatura a deputado estadual pelo TRES/SP.

Para o Ministro-Relator do STJ, em razão da proximidade das eleições, razão pela qual não se pode aguardar o desfecho do processo principal, há perigo da demora de que se aguarde o desfecho do recurso especial, o que só ocorrerá depois das eleições de 2018, que já se avizinham.

Napoleão Nunes Maia Filho Deferiu pela Tutela Provisória formulado pelos advogados de Itamar, suspendendo a execução do acórdão recorrido em todos os seus efeitos jurídicos, em todas as searas do direito.