16/09/2021 10h19 - Atualizado em 16/09/2021 10h31

Rejeição de Contas / Pedido de instauração de CEI solicitada por defesa de Ademir é "descabida"

Conclusão é do Procurador Jurídico da Câmara ao pedido de investigação de eventual irregularidade em Lei que autorizou parcelamento de aporte de 2017.

O procurador da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, Advogado Amilton Rosa apresentou ao presidente do Legislativo, Vereador Ronaldo Lima (DEM) o parecer contrário à solicitação do Advogado de defesa do ex-prefeito Ademir Maschio (DEM), que ao final da sessão extraordinária que rejeitou as contas do exercício de 2017, que pedia a instauração de uma CEI – Comissão Especial de Inquérito para apurar “possível” irregularidade na tramitação da Lei que em 2017 aprovou o parcelamento do aporte ao Fundo de Previdência Municipal.

Para o Advogado de Maschio,  Marcos Ibanês, a instauração de Comissão Especial estaria prevista pelo parágrafo único do art. 253 do Regimento Interno da Câmara, pois nos pareceres das comissões existem votos pela reprovação das contas, ou seja, pela manutenção do parecer desfavorável do TCE-SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. “Se o parecer desfavorável foi mantido, é dever do legislativo apurar a irregularidade que comprometeu as contas”, atesta a defesa de Ademir Maschio que entendeu que se a Cãmara aprovou parcelar o aporte, porque, aprovar o parecer do TCE que foi contrário a modalidade de pagamento, regulamentada por Lei Municipal?

Ao termino daquela sessão, Ronaldo Lima enviou o pedido de Ibanês para apreciação do Procurador da Câmara que fez sua manifestação, alegando ser “descabida” a solicitação, alegando os votos em separados dentro das comissões legislativa, não podem ser interpretados como pareceres.

Veja a íntegra do Parece do advogado da Câmara:

“Transportando esta interpretação para o caso concreto objeto de julgamento das contas de responsabilidade do ex-Prefeito Ademir Maschio levado a efeito em sessão extraordinária realizada no dia 27 de agosto, e sendo certo que o processo que trata das contas levada a julgamento com os pareceres das duas Comissões (Justiça e Redação e Finanças e Contabilidade) concluindo pela aprovação das contas, ou seja, pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas que rejeita as contas, é de se entender que no caso, não se aplica o indigitado art. 251. “caput” do Regimento Interno, também não se aplica o disposto no paragrafo único do propalado artigo de vez que ambos os pareceres das Comissões (Justiça e Redação e Finanças e Contabilidade), concluíram, repita-se, pela aprovação das contas e não pela rejeição, logo, não tem aplicação o parágrafo único do artigo em análise.

Nem se diga que o voto em separado exarado por um membro da Comissão de Justiça e Redação, e o voto em separado exarado por um membro da Comissão de Orçamento e Contabilidade impõe a aplicação do sobredito parágrafo único, por uma simples razão: nunca foi e jamais será considerado parecer. A menos que se examine os fatos sob a ótica estrábica

Com esta interpretação, a questão de ordem suscitada pelo doutor advogado de defesa, minutos antes do encerramento da indigitada sessão de julgamento, solicitando a instauração de Comissão de Inquérito, tal como erroneamente rotulou, fundamentada no art. 253 do Regimento interno, mostra-se absolutamente descabida.”

Amilton Rosa, Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul

O presidente da Câmara Ronaldo Lima, ainda não declarou sobre a instalação da CEI, se irá atuar mediante o parecer, ou se adotará outra medida contrária ao seu procurador jurídoco.

Relembre o caso

No dia 27 de agosto, os vereadores se reuniram para apreciar os pareceres das Comissões de Justiça e Redação e Orçamento e Finanças ao Parecer Previo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e reprovou as contas do exercício de 2017, dentre os apontamentos, o agravante foi o parcelamento do aporte financeiro ao Fundo de Previdência Municipal. Os dois pareres das Comissões foram contrários ao Tribunal de Conta, portanto, em favor de Ademir Maschio, porém, em cada uma das comissões, foram feitos votos em separado dos vereadores José Rollemberg (Justiça e Redação) e Vaguinho Lopes (Orçamento e Finanças) que foram contrário, ou seja, favorável as rejeição das contas do ex-prefeito.

No Plenário, a votação foi de 5 a 4 em favor de Ademir, mas eram necessários 6 votos, para derrubar o parecer do TCE-SP, que então definiu pela reprovação daquele balanço financeiro. Votram contra Ademir os Vereadores: Murilo Basi e Terezinha do Gavas, ambos do PSL e José Rollemberg e Vaguinho Lopes do MDB. Em favor do ex-prefeito: Ronaldo Lima (DEM), Paula Toppan (PP), Renato Ferraz (PSDB) e Marcelo Favaleça e Leandro Magoga do PSD.